Cotidiano

CPT e direitos humanos chama juiz de MT de covarde ao determinar o despejo de mais de 100 famílias

O Fórum de Direitos Humanos e da Terra FDHT, a Comissão Pastoral da Terra Regional Mato Grosso (CPT-MT) e o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga (CDHDPC) denunciam a atuação do juiz Adalberto Biazotto Junior, da 2ª Vara da Comarca de São Félix

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CPT 27/01/2023
CPT e direitos humanos chama juiz de MT de covarde ao determinar o despejo de mais de 100 famílias
Foto: CPT
Em decorrência do despejo de mais de 100 famílias da Comunidade Taboca, município de São Félix do Araguaia (MT), o Fórum de Direitos Humanos e da Terra FDHT, a Comissão Pastoral da Terra Regional Mato Grosso (CPT-MT) e o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga (CDHDPC) emitiram Nota Pública denunciando irregularidades no processo judicial que culminou no despejo, realizado nesta terça-feira (24). Leia abaixo a nota na íntegra:

Juiz Adalberto Biazotto Junior - 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia-MT - em ato covarde realiza despejo de mais de 100 famílias da Comunidade Taboca

Ai daqueles que antes de se levantarem de manhã já fazem planos para explorar e maltratar os outros! E logo que se levantam fazem o que querem, pois são poderosos! (Miquéias 2:1)

O Fórum de Direitos Humanos e da Terra FDHT, a Comissão Pastoral da Terra Regional Mato Grosso (CPT-MT) e o Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga (CDHDPC) vêm a público denunciar a atuação do juiz Adalberto Biazotto Junior, da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia (MT), que, realizou, com a atuação truculenta da Polícia Militar, o despejo de mais de 100 famílias da Comunidade Taboca, município de São Félix do Araguaia (MT). O Juiz Adalberto Biazotto encaminhou o processo para a Vara Agrária em Cuiabá (MT), que é a única que tem competência para decidir processos que envolvam conflitos agrários, tão somente após ter concluído o despejo das famílias, o que demonstra completa parcialidade em suas ações.

O processo possuiu inúmeras irregularidades, como a não intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público, que é obrigatória em processos de conflitos agrários. Tanto a Defensoria quanto o Ministério Público, manifestaram-se no processo alegando que o juízo não era competente para julgar a ação, e solicitaram a suspensão da liminar, bem como o envio do processo para a Vara Agrária. Contudo, o juiz só analisou tais pedidos após a realização do despejo, que foi finalizado nesta terça-feira (24).

A certidão do oficial de justiça, de cumprimento da decisão de despejo, foi acostada aos autos horas antes do juiz enviar o processo para a Vara Agrária, e traz de forma torpe a informação de que “a manutenção (da posse) ocorreu de forma mansa e pacífica”, sendo que, segundo relatos das famílias, os policiais militares, agindo como jagunços da fazenda, foram diversas vezes na área, alguns à paisana, e ameaçaram as famílias, ora com o gerente da fazenda dentro da viatura, ora os policiais dentro do carro da fazenda.

As famílias foram obrigadas a deixar suas casas sem respeito aos seus direitos, em especial o que foi determinado pelo Ministro Roberto Barroso, quando da última decisão na ADPF 828, que trouxe uma série de requisitos a serem cumpridos, em especial a criação, pelos Tribunais de Justiça, de comissões para acompanharem os processos onde há conflitos. O TJ-MT criou a Comissão em 2022, entretanto o despejo ocorreu à revelia da Comissão.

Parte das 100 famílias moram na área desde a década de 1960, e foram juntadas, no processo, declarações das Secretarias Municipais de Agricultura e Turismo, da Câmara de Vereadores e de vizinhos, que afirmam que as famílias vivem na área há muitos anos, onde criaram seus filhos e netos, possuem produção para subsistência e obtêm renda através da bovinocultura.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-MT) e a Comissão de Direitos Humanos da OAB-MT têm acompanhado a situação das famílias, e cobrado das autoridades competentes que sejam tomadas medidas urgentes que garantam os direitos destas famílias.

Afirmamos a responsabilidade do Juiz Adalberto Biazotto Junior, da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, e da Polícia Militar, por toda a violência e violação de direitos que as famílias estão sofrendo e esperamos que a justiça seja feita, e que o juiz da Vara Agrária de Cuiabá reverta esta injusta decisão, para que as famílias retornem para suas casas, pois neste momento, muitas delas, por não terem para onde ir, estão acampadas em quintais de parentes e amigos.