“Não foi constatado nos autos captação de votos, e nem oferecimento de serviços públicos por parte do DAE/VG para obter votos em prol de Lucimar Campos e Chico Curvo”. A afirmação e da juíza federal e membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Vanessa Curti Perenha Gasques, que tinha pedido vistas dos autos e julgou a favor de Lucimar e Chico Curvo. “Diante da inércia da produção probatória que inviabilizou da efetiva de bens e serviços. Resta impossibilitado o reconhecimento da conduta vedada no caso e conseguinte o abuso de poder em decorrência deste”, disse a juíza em seu voto.
Nesta quinta feira, 29, por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), anulou a cassação da prefeita, do seu vice José Hazama e do vereador Chico Curvo (PSD), que tinha sido feito pela justiça de primeiro grau. Lucimar, Hazama e Curvo foram cassados em 02 de outubro de 2017, em decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado ainda multou a prefeita, o vice e o vereador e mandou anular os votos recebidos por eles. Na sessão do TRE/MT do dia 30 de abril, o relator do Recurso, o juiz-membro do TRE/MT, Jackson Francisco Coleta Coutinho, votou pelo recebimento do Recurso e consequentemente afastar a cassação de Lucimar e Chico Curvo.
Além dele, o desembargador Rui Ramos e o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida, favoráveis ao Recurso. Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanharam o voto do relator e anularam a cassação de Lucimar e Chico Curvo.