Política

SER Família Mulher é destinado a vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em vulnerabilidade

Programa foi lançado no dia 9 de agosto pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, idealizadora da ação

PEDRO RIBEIRO/COM SECOM-MT 21/08/2023
SER Família Mulher é destinado a vítimas de violência doméstica com medida protetiva e em vulnerabilidade
As delegacias da Polícia Civil (PJC) que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade | Josi Dias

O Programa SER Família Mulher, lançado no dia 9 de agosto pela primeira-dama Virginia Mendes, é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso e que tenham medidas protetivas, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida receberá um auxílio-moradia no valor de R$ 600, que poderá ser cumulativo com outro cartão do SER Família.

Além do benefício financeiro, o Programa SER Família Mulher, sendo uma ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de forma articulada, envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

As delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade, bem como seleção e inclusão prioritária no Programa. 

As equipes da PJC irão preencher um formulário para a coleta das informações necessárias para a inserção das mulheres no Programa SER Família, e encaminharão os dados para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que irá validar as informações. 

Após a validação da Setasc, os créditos serão inseridos e os cartões serão enviados para serem entregues às mulheres beneficiadas com o Programa. No município de Cuiabá, as entregas serão feitas pelas delegacias. Já no caso dos municípios do interior, os cartões serão enviados aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

Inicialmente, o Programa SER Família Mulher atenderá cinco municípios de Mato Grosso, além de Cuiabá. São eles: Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço e Acorizal. Posteriormente, será estendido para todos os municípios do estado.

Para ter direito ao auxílio-moradia, será preciso que as mulheres em situação de violência cumpram os seguintes critérios: ter medida protetiva, preferencialmente acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e atender os limites de renda de até um terço do salário mínimo. A prioridade será dada para mulheres que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos.

As mulheres inseridas no Programa SER Mulher deverão ser inscritas em programas de qualificação para que possam ter a possibilidade de melhoria na renda familiar, sejam eles oferecidos pelo Governo do Estado ou mesmo pelos municípios. 

Após a entrega dos cartões, será realizado o acompanhamento familiar das beneficiadas pela rede socioassistencial municipal, por meio dos Creas e Cras.

Benefício

O benefício do auxílio-moradia do Programa SER Família Mulher é temporário e poderá ser concedido pelo prazo de até 12 meses, condicionado a validade da medida protetiva, podendo, se necessário, ser prorrogado por um período igual, com base em justificativa técnica. 

O direito ao benefício também poderá ser revogado pela Setasc caso a medida protetiva seja retirada pela vítima; se a beneficiária voltar a conviver com o agressor; se for constatada desnecessidade de sua manutenção, bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas.

aso seja verificada a falsidade de qualquer declaração por parte da beneficiária, o benefício também será cancelado e o fato apurados conforme a legislação.

O valor do benefício não poderá ser sacado pela beneficiária. Ela poderá apenas utilizá-lo diretamente como auxílio-moradia. O cartão não é aceito em conveniências ou tabacarias. Caso seja identificado o uso para compra de bebidas alcoólicas e/ou cigarros, o benefício também será suspenso imediatamente.