Política
Congresso aprova texto-base da LDO de 2024 com calendário para empenho de emendas obrigatórias
Proposta traz as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o próximo ano
Em sessão conjunta, o Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (19), o texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. Agora, o texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser sancionado.
Na Câmara, a proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem a contagem de votos. No Senado, os parlamentares pediram verificação nominal. O placar foi de 65 a 2 entre os senadores a favor do texto-base.
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento para o próximo ano. Ela antecede a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o Orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte. A previsão é que a LOA seja votada na próxima quinta (21).
A versão aprovada pelos deputados e pelos senadores fixa um calendário para o empenho das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório, como as emendas de bancada e as individuais.
Quando o texto tramitou no Congresso, o relator da proposta, deputado Danilo Forte (União-CE), recuou para que não fosse estabelecido um cronograma de empenho das emendas de comissão. Ele atendeu a um pedido do governo.
Antes, o parlamentar havia proposto que os recursos fossem empenhados até 30 de junho de 2024.
No relatório, Forte também determinou que o equivalente a 0,9% da receita corrente líquida de 2022 sejam destinados a emendas de comissão. O percentual equivale a, aproximadamente, R$ 11 bilhões.
Sistema S
Danilo Forte também decidiu tirar o financiamento do Sistema S do orçamento da União para o ano que vem. Quando a despesa foi incluída na LDO, o governo ficou incomodado. A medida podia resultar na perde de R$ 40 bilhões.
Ao todo, nove entidades compõem o Sistema S. São elas:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
- Serviço Social do Comércio (Sesc)
- Serviço Social da Indústria (Sesi)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac)
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
- Serviço Social de Transporte (Sest)
Passagens aéreas
Também foi retirado do texto o dispositivo que estabelecia o pagamento de passagens aéreas semanais para que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornassem às suas casas.
Ficou mantido, porém, que o benefício seja dado a ministros de Estado, membros do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
A ideia é que a União arque com as viagens entre Brasília e as cidades onde eles moram.
Fundo eleitoral
Danilo Forte ainda incluiu no relatório um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como fundo eleitoral.
O instrumento distribui recursos públicos aos partidos políticos em ano eleitoral, visando financiar campanhas aos cargos em disputa.
Nas eleições de 2022, foram usados R$ 4,9 bilhões de dinheiro público para financiar as despesas de candidatos.
A distribuição do fundo para campanhas leva em conta o tamanho das bancadas dos partidos com base no resultado da eleição anterior e segue os seguintes critérios:
- 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados;
- 35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara;
- 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura; e
- 15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.
Fundeb
Também foi incluído no relatório um dispositivo para permitir que os recursos federais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possam ser usados para o pagamento de despesas relacionados a transporte, alimentação e uniforme escolar.
Atualmente, a legislação prevê que os recursos podem ser usados para a aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas não fala, de forma explícita, em merenda e uniforme escolar.