Política

Veja os 5 pontos mais criticados da decisão de Moraes sobre o X, segundo especialistas

Decisão foi tomada depois de o STF ter intimado o empresário Elon Musk, dono do X, a nomear um novo representante legal da empresa no Brasil, o que não foi cumprido

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 31/08/2024
Veja os 5 pontos mais criticados da decisão de Moraes sobre o X, segundo especialistas
A decisão foi tomada depois de o STF ter intimado o empresário Elon Musk, dono do X | Revista de Beneficios

Especialistas ouvidos pela CNN criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o X (antigo Twitter) em todo o Brasil na última sexta-feira (30).

A decisão foi tomada depois de o STF ter intimado o empresário Elon Musk, dono do X, a nomear um novo representante legal da empresa no Brasil, sob pena de suspensão da rede social. A empresa não cumpriu a ordem em 24 horas, conforme a decisão.

Os advogados apontaram que a decisão se deu fora do direito internacional, atípicas ao Código de Processo Cível. Ainda dizem que o bloqueio integral da plataforma no Brasil é algo que surpreendeu e que a forma de intimação pela rede social foi ilegal.

Veja os cinco pontos mais criticados pelos especialistas: 

1 – Surpresa com o bloqueio de toda a plataforma

Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, diz que o bloqueio de todo o X surpreende. Isso acontece por ser necessário ter comportamentos proporcionais dentro da Justiça brasileira.

“Primeiro, salta aos olhos a questão do bloqueio da plataforma inteira. É claro que pode se interpretar que a plataforma não está cumprindo decisões judiciais pode-se interpretar que dentro da plataforma existe discurso de ódio, existem crimes, existem pessoas arquitetando o fim do Estado Democrático de Direito, mas dentro da estrutura jurídica do país, é sempre importante a gente pensar em tomar comportamentos proporcionais”, explica o jurista.

“É assim que a gente aprende, assim que é o ensino do direito. Você nunca parte da medida mais rigorosa para alguma coisa. E no específico da plataforma ser bloqueada, nós temos que concordar, ou pelo menos assim eu imagino que a maior parte das pessoas esteja pensando, que o bloqueio da própria plataforma prejudica a todos os usuários, principalmente. É claro que pode existir a interpretação de que lá tem ilícitos, mas será que esse era o melhor caminho?”, prossegue.

2 – Nuances fora do direito internacional

Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), diz que a decisão de Moraes tem nuances que não se aplicam no direito internacional.

O caso, para o representante da OAB, causou uma enorme consternação no mundo jurídico, por ser um inquérito que “tem diversas nuances que não se aplicam, principalmente, ao que há de mais correto do ponto de vista do direito internacional”.

“Como, por exemplo, a intimação via carta rogatória, o uso de representantes no Brasil para forçar medidas coercitivas contra pessoas físicas, a utilização de outras empresas que participariam em teoria sem que tenha isso sido demonstrado do grupo econômico para penhora de valores”, diz o especialista.

3 – Decisões atípicas ao código de processo cível

Para Alan Campos Elias Thomaz, especialista em direito e tecnologia, Moraes tomou decisões atípicas ao código de processo civil.

“De uma certa forma, as decisões elas vêm de uma certa foram atípicas em relação ao procedimento comum seguido pelo Código de Processo Civil. A gente tem uma série de situações que não são normais”, cita Thomaz.

Para o especialista, o X “deveria ter cumprido com a decisão e questionar pelos mecanismos apropriados” o que foi determinado por Moraes.

Entretanto, ele observa que há uma manifestação do próprio Supremo de que “não caberia ao X agravar ou entrar com recurso nesse caso, porque ele é o mero destinatário da ordem” e, com isso, “não deveria defender nenhuma direito próprio”, apenas cumprir a ordem do magistrado.

“Tudo isso traz a essas atipicidades, que não são comuns para um processo judicial normal. Para esse caso, a decisão de bloqueio da plataforma  ataca o descumprimento da ordem judicial, mas acerta os usuários da plataforma, que são aqueles que são todos afetados pela limitação da liberdade de expressão”, finaliza.

4 – Intimação inválida

André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão e direito digital, diz que a ordem de Moraes é ilegal por decorrer de uma decisão inválida por ser feita pelas redes sociais.

“Essa decisão que como ela decorre de uma intimação que eu não considero válida por conta de ter sido feita pelas redes sociais, a gente precisa entender que é uma ordem que é ilegal. Porque ela decorre de uma intimação inválida, então esse é um ponto importante”, diz o jurista.

Para Marsiglia, é desproporcional “punir 22 milhões de usuários pelo suposto possível ilícito de uma plataforma”.

Em sua opinião, um juiz precisa encontrar caminhos alternativos, a partir de multa ou punições alternativas, para que a penalidade aplica a Musk não respingue nos usuários, incluindo os que trabalham com a plataforma e exercem sua liberdade de expressão, como jornalistas, advogados e políticos, por exemplo.

“A gente está aqui às vésperas, por exemplo, de uma campanha eleitoral em que também os políticos ali exercem a sua a impulsionamento das suas campanhas”, exemplificou.

Ainda cita que se todas as empresas forem fechadas por descumprirem decisões judiciais “isso acaba com o país”.

“É óbvio que as ordens judiciais têm de ser respeitadas, mas quando descumpridas não se pode tomar uma medida de desproporção. Descumprir ordem judicial é algo que nós devemos estar atentos, mas não é crime”, prossegue.

Marsiglia cita o Código de Processo Civil, artigo 774, inciso quarto, quando diz que quando uma ordem judicial é descumprida, é preciso “encontrar uma forma mais branda de se punir a pessoa que descumpre, não a forma mais gravosa”.

“E a forma mais branda é multa. Então não é crime. Não pode resultar em prisão, não pode resultar em derrubar se uma plataforma. Cabe ao juiz encontrar o meio menos gravoso de dar efetividade à sua decisão”, finaliza.

5 – Sem precedentes

Luiz Fernando Plastino, especialista em Direito de Informática, cita que a decisão dada por Moraes não encontra precedentes na jurisprudência no país.

“Esse é um caso que a gente não tem precedentes, eu não digo nem que não tem precedentes na questão de como está sendo levado as decisões e cumprimento da decisão mas também ele acontece num contexto de um inquérito para averiguar um crime que a gente nunca tinha visto, isso na história recebente do Brasil, desde a redemocratização”, diz Plastino.

Segundo o especialista, a falta de regulamentação deixa as empresas do setor de tecnologia livres para imporem as próprias regras. Entretanto, também ficam abertas para interpretações da legislação, como o que aconteceu no caso do X.

“É nesse tipo de contexto que aparecem as medidas fora do comum para tentar fazer uma decisão judicial”, justifica.