Política

FAKE NEWS NA MIRA: Justiça condena cinco veículos por distorcer notícia e ligar Mauro a jantar de Vorcaro

TRE-MT aponta “grave descontextualização” em 11 publicações; decisão diz que estar em mesa ao lado foi transformado em jantar, encontro com banqueiro, degustação de uísque e refeição custeada por Vorcaro

DA REPORTAGEM 29/09/2026
FAKE NEWS NA MIRA: Justiça condena cinco veículos por distorcer notícia e ligar Mauro a jantar de Vorcaro
Mauro Mendes foi citado em publicações que, segundo decisão da Justiça Eleitoral, promoveram grave descontextualização de reportagem usada como fonte | Estadão

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso colocou um freio em uma sequência de publicações que associaram Mauro Mendes (União Brasil), candidato ao Senado, ao banqueiro Daniel Vorcaro e a um jantar milionário em Nova York.

Em decisão proferida na Representação Eleitoral nº 0600222-93.2026.6.11.0000, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, do TRE-MT, julgou parcialmente procedente a ação proposta pela Federação União Progressista contra cinco responsáveis por veículos de comunicação.

O ponto central da sentença é contundente: segundo o magistrado, 11 publicações promoveram grave descontextualização da reportagem do portal Metrópoles apresentada pelos próprios veículos como fonte.

A diferença identificada pela Justiça é decisiva.

Segundo a decisão, a reportagem original dizia que Mauro Mendes estava no mesmo restaurante, porém em mesa diferente da ocupada pelo então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

O texto-fonte não afirmava que Mauro fosse convidado de Vorcaro, tivesse participado de jantar promovido pelo banqueiro, recebido refeição paga pelo empresário, participado de degustação de uísque ou se encontrado pessoalmente com Vorcaro.

DE “MESA AO LADO” A “JANTAR COM VORCARO”

Na análise da Justiça, foi justamente aí que ocorreu a distorção.

A decisão resume o problema de forma direta: a matéria original informou “mesa ao lado”, enquanto as publicações consideradas irregulares transformaram essa circunstância em mesma mesa, mesmo jantar, evento de Vorcaro, grupo seleto, encontro com o banqueiro, degustação de uísque e refeição custeada pelo empresário.

Para o magistrado, isso ultrapassou uma simples escolha de palavras ou uma interpretação jornalística possível.

Segundo a decisão, cada novo elemento acrescentado mudou a posição de Mauro na narrativa: ele deixou de aparecer como alguém que estava no mesmo estabelecimento, em outra mesa, para ser apresentado como convidado e beneficiário de um evento privado promovido por empresário investigado.

Um dos casos examinados foi uma publicação da Gazeta Digital.

Conforme a sentença, a matéria transformou a presença de Mauro no estabelecimento em participação no jantar, apresentou-o como convidado de Vorcaro e ainda o inseriu numa degustação em que a reportagem original não o mencionava.

O magistrado classificou o conteúdo como irregular. Outra publicação afirmava que um jantar teria sido bancado por Vorcaro também para Mauro. A decisão ressaltou, porém, que a fonte original atribuía ao banqueiro apenas o pagamento da refeição da mesa de Cláudio Castro e não dizia que a conta da mesa de Mauro tivesse sido paga por ele.

JUSTIÇA: CRÍTICA E INVESTIGAÇÃO CONTINUAM PROTEGIDAS

A decisão, entretanto, faz uma ressalva importante — e ela é fundamental para a blindagem jurídica da matéria.O magistrado não proibiu investigações ou críticas jornalísticas sobre Banco Master, consignados, decretos estaduais, pagamento de diárias ou outros atos do Governo de Mato Grosso.

Ao contrário: afirmou expressamente que esses assuntos permanecem abertos à cobertura jornalística. O que a decisão considerou irregular foi utilizar esses elementos para atribuir à reportagem original informações que, segundo o juiz, ela não publicou.

Isso ficou evidente, inclusive, porque nem todas as matérias questionadas foram consideradas irregulares.

Uma publicação da Gazeta Digital que reproduziu declarações do deputado Lúdio Cabral foi considerada regular.

Segundo o magistrado, o veículo deixou suficientemente clara a diferença entre a opinião do parlamentar e a informação jornalística, mantendo-se no campo protegido pelas liberdades de imprensa, informação e crítica política.

Também foi considerada regular uma matéria do Blog do Popó que registrava expressamente não haver informação de que as despesas de Mauro ou de seus acompanhantes tivessem sido incluídas no pagamento atribuído ao banqueiro.

CINCO RESPONSÁVEIS ATINGIDOS PELA DECISÃO

A representação alcançou Gazeta Digital Ltda.; Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.; Marco Polo de Freitas Pinheiro; Edina Ribeiro de Araújo Ltda.; e IEN Comunicação Eireli.

As defesas sustentaram, entre outros argumentos, exercício legítimo da atividade jornalística, existência de substrato factual, liberdade de imprensa e ausência de pedido de não voto.

A própria Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da representação, entendendo que havia lastro factual e que as matérias tratavam de temas de interesse público.

O juiz, contudo, chegou a conclusão diferente em relação às 11 publicações consideradas irregulares. A decisão classificou o conjunto como “grave descontextualização, com produção de conteúdo desinformativo e eleitoralmente depreciativo”. A decisão é passível de recurso.