Política
COMO 237 MIL VOTOS “VALEM” UMA CADEIRA: ENTENDA A MATEMÁTICA QUE ELEGEU OS 8 DEPUTADOS FEDERAIS DE MT
Justiça Eleitoral usa quociente eleitoral, quociente partidário e cálculo das maiores médias para distribuir as oito vagas de Mato Grosso; sistema explica por que estar entre os oito candidatos mais votados não significa necessariamente estar eleito
A eleição para deputado federal em Mato Grosso terminou neste domingo (4) com oito candidatos escolhidos para representar o Estado em Brasília, mas o caminho utilizado pela Justiça Eleitoral para chegar aos eleitos é bem diferente daquele aplicado nas disputas para presidente, governador e senador. Para deputado federal, não basta simplesmente pegar os oito candidatos que receberam mais votos e entregar a eles as oito cadeiras. A eleição é proporcional, e os votos dados aos candidatos também são contabilizados para seus respectivos partidos ou federações. É justamente essa soma que determina inicialmente quantas cadeiras cada grupo político poderá conquistar.
Em Mato Grosso, foram registrados 1.901.719 milhões de votos válidos considerados para a distribuição das oito cadeiras de deputado federal. É a partir desse número que começa a matemática da Justiça Eleitoral. O primeiro cálculo é chamado de quociente eleitoral, o QE. A Justiça pega a quantidade de votos válidos e divide pelo número de vagas disponíveis. Como Mato Grosso elege oito deputados federais, a operação é 1.901.719 milhões dividido por 8, chegando a aproximadamente 237.715 mil votos por cadeira. Esse é o quociente eleitoral da disputa. A legislação determina ainda como deve ser feito o arredondamento quando o resultado da divisão apresentar fração.
Mas isso não significa que um candidato precise receber sozinho 237 mil votos para ser eleito. Na realidade, esse número funciona como referência para a votação coletiva do partido ou da federação. É aí que entra o segundo cálculo da Justiça Eleitoral: o quociente partidário, o QP. A votação total obtida pelo partido ou federação — votos nominais recebidos por seus candidatos mais os votos dados diretamente à legenda — é dividida pelo quociente eleitoral. A parte inteira do resultado indica quantas cadeiras aquela legenda obtém diretamente nessa primeira etapa.
O resultado de Mato Grosso permite visualizar essa conta com clareza. O PL, por exemplo, acumulou aproximadamente 531.395 mil votos, sendo 519.652 mil nominais e 11.743 mil votos de legenda. Dividindo 531.395 mil pelo quociente eleitoral de 237.715 mil, chega-se a aproximadamente 2,23. Como a fração é desprezada no cálculo do quociente partidário, o PL garantiu duas cadeiras diretamente pelo QP. Posteriormente, o partido ainda conquistou uma terceira vaga na distribuição das sobras. Ao final, foram eleitos pelo PL Coronel Fernanda, com 205.064 mil votos; Coronel Assis, com 128.697 mil; e Thiago Boava Hey Roy, com 72.375 mil votos.
O União Brasil teve aproximadamente 285.629 mil votos, considerando votos nominais e de legenda. Quando esse total é dividido por 237.715 mil votos, o resultado fica pouco acima de 1. Portanto, a legenda conquistou inicialmente uma cadeira pelo quociente partidário. Depois, na distribuição das vagas remanescentes, obteve outra cadeira. Assim, Fábio Garcia, com 139.777 votos, e Virginia Mendes, com 102.120, terminaram eleitos.
Outro exemplo particularmente interessante ocorreu com o Podemos. A legenda acumulou aproximadamente 243.332 mil votos, somando 237.728 mil votos nominais e 5.604 mil votos de legenda. Como ultrapassou o quociente eleitoral de 237.715 mil, conseguiu uma cadeira pelo QP. O eleito foi Coronel Roveri, que individualmente recebeu 47.195 mil votos. Esse caso demonstra por que a votação individual não pode ser analisada isoladamente numa eleição proporcional: o desempenho coletivo da legenda participa diretamente da definição das cadeiras.
Somadas essas primeiras divisões, nem todas as oito vagas de Mato Grosso estavam preenchidas. É então que começa outra parte importante da matemática eleitoral: a distribuição das sobras pelas maiores médias.
A lógica é a seguinte: a Justiça Eleitoral pega o total de votos válidos obtidos pelo partido ou federação e divide pelo número de cadeiras que aquela legenda já conquistou mais um. Quem apresentar a maior média na rodada fica com a próxima cadeira, desde que atendidos os requisitos legais. Depois que uma legenda recebe uma vaga, sua conta muda porque ela passa a ter mais uma cadeira. As médias são novamente calculadas e o procedimento continua até que todas as vagas estejam preenchidas.
Imagine, por exemplo, uma legenda com 500 mil votos e duas cadeiras já conquistadas. Para disputar a próxima sobra, sua média seria calculada dividindo os 500 mil votos por 3 — as duas cadeiras já obtidas mais uma. A média seria de aproximadamente 166,6 mil. Se outra legenda tivesse 220 mil votos e nenhuma cadeira, sua primeira média seria 220 mil dividido por 1, portanto 220 mil. Nesse exemplo hipotético, a segunda legenda teria a maior média naquela rodada e ficaria com a vaga. Depois, todas as médias pertinentes seriam recalculadas para a rodada seguinte.
Em Mato Grosso, quatro das oito cadeiras saíram inicialmente pelo quociente partidário e quatro foram preenchidas posteriormente na distribuição das sobras, segundo os dados consolidados da eleição. O PL ficou com três cadeiras; União Brasil, com duas; e Podemos, Republicanos e PT ficaram com uma cada.
É justamente pelas sobras que aparecem casos como o do Republicanos. A legenda contabilizou aproximadamente 225.143 mil votos, abaixo dos 237.715 mil necessários para completar um quociente eleitoral inteiro, mas conseguiu uma cadeira na distribuição posterior. Juarez Costa, com 83.728 mil votos, ficou com a vaga. Situação semelhante ocorreu com o PT, que somou aproximadamente 190.885 mil votos e conseguiu eleger Professora Rosa Neide, que individualmente recebeu 140.351 mil votos.
Há ainda cláusulas individuais e partidárias que precisam ser consideradas. Para as vagas obtidas diretamente pelo quociente partidário, o Código Eleitoral estabelece que o candidato deve alcançar votação nominal mínima correspondente a 10% do quociente eleitoral. Com um QE de 237.715 mil em Mato Grosso, isso corresponde a aproximadamente 23.772 mil votos. Já a distribuição das sobras segue requisitos específicos previstos na legislação eleitoral, além do cálculo das médias.
Por isso, a eleição proporcional produz uma situação que muitas vezes causa estranheza ao eleitor: um candidato pode receber mais votos individualmente que outro e, mesmo assim, não ser eleito. Isso acontece porque a primeira disputa não é simplesmente entre todos os candidatos do Estado. Há uma disputa entre partidos e federações pelas cadeiras e, dentro de cada legenda que conquista vaga, outra disputa entre seus candidatos para saber quem ocupará aquela cadeira.
A composição final da bancada de Mato Grosso ficou com Coronel Fernanda (PL), Professora Rosa Neide (PT), Fábio Garcia (União), Coronel Assis (PL), Virginia Mendes (União), Juarez Costa (Republicanos), Thiago Boava Hey Roy (PL) e Coronel Roveri (Podemos). Coronel Fernanda liderou a votação estadual, com 205.064 mil votos.
A própria Justiça Eleitoral registra, no relatório de totalização, a votação de partidos, federações e candidatos, calcula os quocientes eleitoral e partidário, identifica as vagas preenchidas pelo QP e realiza a distribuição das sobras pelas médias antes da proclamação dos eleitos.
Em resumo, a matemática da eleição federal de Mato Grosso começou com um número fundamental: 237.715 mil votos, o quociente eleitoral. Mas isso não quer dizer que cada eleito precisasse alcançar pessoalmente essa votação. O que decidiu a composição da bancada foi a combinação entre votos dos candidatos, votos de legenda, desempenho do partido ou federação, quociente partidário e distribuição das vagas restantes pelas maiores médias.
É por isso que, na eleição para deputado federal, cada voto tem dois efeitos ao mesmo tempo: ajuda o candidato escolhido pelo eleitor e também aumenta a votação coletiva da legenda à qual ele pertence. No sistema proporcional, antes de saber exatamente quem ocupará uma cadeira, a Justiça Eleitoral precisa calcular quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.