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Governo e apps de transporte chegam a acordo por remuneração mínima e contribuição ao INSS

Envio de projeto de lei ao Congresso Nacional deverá ser anunciado na segunda-feira (4); remuneração mínima e a contribuição ao INSS dos trabalhadores terá como base o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 28/02/2024
Governo e apps de transporte chegam a acordo por remuneração mínima e contribuição ao INSS
O envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional deverá ser anunciado na segunda-feira (4), em solenidade com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | REUTERS/Mike Blake

O governo e aplicativos de transporte, como Uber e 99, chegaram a um acordo para garantir remuneração mínima e contribuição previdenciária para os motoristas. O consenso foi alcançado após dez meses de negociações entre as partes.

O envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional deverá ser anunciado na segunda-feira (4), em solenidade com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo fontes do governo e do setor privado.

O acordo sobre a regulamentação do trabalho para essa categoria vale apenas para os aplicativos de “quatro rodas”, como chamam os negociadores, e não contempla os “apps de entregas” — caso de iFood e Rappi, entre outros.

No começo de janeiro, em entrevista à CNN, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, havia antecipado a estratégia de “fatiar” essa regulamentação em dois projetos de lei, conforme o tipo de aplicativo — já que as negociações caminhavam em ritmos diferentes.

Segundo relatos feitos à reportagem, a remuneração mínima e a contribuição ao INSS dos trabalhadores terá como base o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024. Não haverá, entretanto, vínculo formal de trabalho.

Os motoristas de aplicativos terão a garantia de receber pelo menos R$ 8,02 por hora trabalhada. As empresas pagarão uma alíquota de 20% ao INSS; os trabalhadores vão entrar com 7,5% complementares.

As duas alíquotas vão incidir sobre o “salário de contribuição”, que não é o rendimento total dos trabalhadores, mas 25% do valor efetivamente recebido — presume-se que o restante do rendimento é consumido por custos operacionais, como combustível e manutenção do veículo.

Por exemplo: se o trabalho aufere rendimento de R$ 5 mil fazendo corridas por um aplicativo, em determinado mês, a contribuição previdenciária terá como base o valor de R$ 1.250 (25% de R$ 5 mil). O app pagará 20% sobre R$ 1.250; o motorista contribuirá com 7,5% sobre esse mesmo valor.

Na avaliação das empresas, isso garante previsibilidade e segurança jurídica. A regulamentação evitaria situações como a ocorrida em setembro de 2023, quando um juiz de primeira instância da Justiça do Trabalho determinou que a Uber contratasse todos os motoristas cadastrados no aplicativo, além de pagar multa de R$ 1 bilhão. Houve recurso e a liminar caiu, mas isso deu uma mostra das incertezas.

Do lado do governo, o acordo pode ser vendido politicamente como um cuidado com os trabalhadores autônomos, com proteção previdenciária para a categoria. No começo do ano passado, Lula chegou a dizer que os trabalhadores por aplicativos estavam “quase se colocando como escravos”.