Com bases no Princípio Condicional da Ampla Defesa e do Contraditório, o juiz Federal em exercício da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira, suspendeu o concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso realizado no último mês de fevereiro.
E o principal argumento para a suspensão é que a Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT), realizadora do certame, não forneceu as imagens para os candidatos que fizeram o Teste de Aptidão Física(TAF).
A decisão em caráter liminar atendeu um pedido da Defensoria Pública Federal de Mato Grosso. A UFMT disse que o fornecimento das imagens não estava previsto no edital, argumento refutado pelo magistrado. “A negativa da banca examinadora não encontra amparo legal, muito menos constitucional. O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo”, disse o magistrado em sua decisão.
O TAF (Teste de Aptidão Física) é aquela fase do concurso que cobra alguns exercícios, como abdominal, flexão, barra, corrida e, em alguns certames, natação.
Negar o acesso às filmagens ‘fere’ o Princípio Condicional da Ampla Defesa e do Contraditório, pois os candidatos têm direito ao acesso às filmagens.