Cotidiano

A pedido do MPF, Senado ouvirá indígenas Guató e comunidades tradicionais sobre o Estatuto do Pantanal

Comissão de Meio Ambiente realizará audiência pública para discutir o projeto de lei que trata da proteção do bioma presente no MT e MS

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 29/02/2024
A pedido do MPF, Senado ouvirá indígenas Guató e comunidades tradicionais sobre o Estatuto do Pantanal
A data da audiência ainda será definida pela Comissão do Senado | MP-MT

Após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Comissão de Meio Ambiente do Senado realizará audiência pública com a comunidade indígena Guató e comunidades tradicionais – quilombolas, ribeirinhos e pescadores – para debater o projeto de lei (PL) que cria o Estatuto do Pantanal. Localizados nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os Guató serão diretamente afetados pelo PL n° 5.482/2020, que regula a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A data da audiência ainda será definida pela Comissão do Senado.

A partir de representação encaminhada ao MPF pelo Instituto Ambiental Augusto Leverger (IAAL), o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi enviou ofício, em novembro do ano passado, ao relator do projeto de lei do Estatuto do Pantanal, senador Jayme Campos (União/MT), solicitando a realização da audiência pública. O relator informou, no último dia 21, o acatamento da solicitação e pediu a indicação de representantes das instituições e comunidades interessadas.

Em resposta, o MPF já solicitou à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em Cuiabá (Funai), ao IAAL, ao Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CEPCT) e à Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso (FEPOIMT) a indicação, no prazo de 20 dias, de representantes para participar da audiência pública.

A iniciativa faz parte de procedimento administrativo instaurado pelo MPF no Mato Grosso para acompanhar a tramitação do Estatuto do Pantanal, em atendimento à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma assegura o direito dos povos indígenas e tribais serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos.


Procedimento Administrativo nº 1.20.000.000094/2023-73