Cotidiano
Banco do Brasil é condenado após “confiscar” salário de Policial Militar em Cuiabá; advogado denuncia abuso e Justiça manda devolver dinheiro
A sentença foi proferida no processo nº 1054044-92.2025.8.11.0001, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e reconheceu falha na prestação de serviço bancário
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso expôs uma prática considerada abusiva envolvendo o Banco do Brasil, após a instituição financeira reter integralmente o salário de um policial militar, deixando o servidor sem qualquer recurso financeiro para sua subsistência.
A sentença foi proferida no processo nº 1054044-92.2025.8.11.0001, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e reconheceu falha na prestação de serviço bancário, determinando devolução de valores e pagamento de indenização.
O policial militar é representado pelo advogado Fernando da Silva Bettini, que conduziu a ação judicial contra a instituição financeira após o banco efetuar descontos que consumiram integralmente os vencimentos do servidor.
De acordo com os autos, os salários depositados na conta bancária do policial — R$ 3.562,91 em junho e R$ 7.244,37 em julho de 2025 — foram imediatamente debitados pelo banco para pagamento de dívida vinculada a contrato financeiro, deixando a conta com saldo zerado e impedindo o correntista de acessar qualquer valor.
Na sentença, o Judiciário foi enfático ao reconhecer que, embora contratos bancários possam autorizar descontos, a retenção integral do salário configura abuso e afronta direitos fundamentais.
O entendimento judicial destacou que valores salariais possuem natureza alimentar e não podem ser integralmente apropriados por instituições financeiras, sob pena de comprometer a dignidade do trabalhador e sua subsistência.
A decisão determinou que o Banco do Brasil devolva R$ 7.565,09 ao servidor, valor considerado indevidamente retido, além de pagar indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00.
O banco também foi obrigado a limitar futuros descontos ao percentual máximo considerado razoável pela jurisprudência e poderá sofrer multa de R$ 8.000 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Para a Justiça, a retenção integral do salário ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza falha grave na prestação de serviço, uma vez que priva o trabalhador de recursos essenciais à sua sobrevivência, situação considerada juridicamente inaceitável.
O Banco do Brasil apresentou defesa sustentando que os descontos estavam previstos em contrato, tese que foi parcialmente afastada pelo Judiciário ao reconhecer que, mesmo com autorização contratual, a retenção não pode comprometer a totalidade da renda do consumidor.
O caso reforça um alerta nacional sobre os limites legais das instituições financeiras e a proteção jurídica conferida ao salário, considerado um dos bens mais protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A decisão consta nos registros públicos do Poder Judiciário e integra o conjunto de precedentes que delimitam o alcance das cobranças bancárias sobre verbas salariais.