Polícia

STJ mantém prisão de advogado de Cuiabá apontado como elo financeiro do CV em esquema de R$ 295 milhões

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM STJ 07/02/2026
STJ mantém prisão de advogado de Cuiabá apontado como elo financeiro do CV em esquema de R$ 295 milhões
Segundo a polícia, apenas um dos investigados teria movimentado sozinho mais de R$ 295 milhões por meio de empresas de fachada e laranjas | PC-MT/COM GAZETA DIGITAL

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, detido em dezembro de 2025 em um condomínio de alto padrão de Cuiabá durante a Operação Efatá.

A investigação apura um esquema milionário de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico de drogas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Segundo os autos, o advogado é apontado como interlocutor financeiro da facção Comando Vermelho.

A defesa sustentou que o decreto prisional seria genérico, sem fatos atuais e individualizados, além de desproporcional e violador do princípio da homogeneidade.

Para o ministro, há fundamentação concreta na conversão da prisão em preventiva, com indícios de integração em organização criminosa e risco de reiteração delitiva, o que justificaria a custódia para garantia da ordem pública. A decisão também menciona registros criminais anteriores atribuídos ao investigado (ameaça, injúria, difamação, perseguição, violência doméstica e abandono material).

“Maus antecedentes, reincidência e ações penais em curso podem justificar a segregação cautelar para evitar reiteração e garantir a ordem pública”, registrou o relator.

Com isso, o habeas corpus foi negado e a prisão mantida.

Na Operação foram cumpridas 148 ordens judiciais cumpridas. E ainda bloquedos R$ 295 milhões em movimentações identificadas e feitas 34 buscas domiciliares, 40 cautelares diversas da prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de pessoas jurídicas, R$ 41,2 milhões em bloqueios financeiros, sequestro de imóveis e 15 veículos, mandados em Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Sinop e Primavera do Leste e ordens expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá

Segundo a polícia, apenas um dos investigados teria movimentado sozinho mais de R$ 295 milhões por meio de empresas de fachada e laranjas.

Efatá foi deflagrada em 3 de dezembro de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos, com foco na desarticulação de um núcleo financeiro ligado ao tráfico. A decisão do STJ reforça, neste momento processual, a leitura de que há elementos suficientes para manter a prisão cautelar enquanto a investigação e a instrução avançam.