Brasil
O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (19) uma resolução que suspende os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril, em razão da disseminação do novo coronavírus. A resolução prevê que todo o Poder Judiciário do país vai trabalhar em regime de plantão, o que significa que apenas casos urgentes serão analisados.
A medida começa a valer imediatamente e não se aplica apenas ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral. O CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.
Segundo o texto, devem ser excluídos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco. De acordo com as autoridades sanitárias, este público inclui pessoas com doenças crônicas que podem se agravar a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. Também estão enquadradas as pessoas que retornaram, nos últimos catorze dias de viagem em regiões com alto nível de contágio.
“Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência e o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial” diz a resolução.
As medidas foram analisadas por um comitê formado por representantes da magistratura e da advocacia para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo COVID-19.