O advogado é o profissional mais lembrado na memória coletiva quando o assunto trazido à baila é a ética, ou a falta desta. Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) em seu artigo 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Pelo menos era esse o princípio que o advogado R.G.A.A.S de Cuiabá deveria zelar por sua atuação profissional. Deveria. De acordo com o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, um advogado anexou em um dos autos para ele julgar, um contrato de submissão a uma ação de danos morais contra uma seguradora.
O juiz afirma que a juntada deve ter sido por engano. Mas, mesmo sendo por engano, o advogado ‘feriu’ o Código de Ética em seu Parágrafo Único e que diz: – São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
Ao anexar o contrato em um dos autos ´fora do contexto´ o advogado quebrou o decoro da profissão e agiu com indignidade. No contrato anexado ele diz que as partes citadas são “dominador” e “submissa”. As partes seria ele próprio como dominador e a mulher como submissa.
O juiz determinou que o documento fosse retirado do processo e menciona contrato como "estranho aos autos". Em um dos trechos do contrato o advogado diz: "A submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o dominador e só se dirigirá a ele como senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar", diz um dos artigos, em referência ao nome do protagonista do romance. A cliente aceitou ser açoitada, espancada, chicoteada e castigada fisicamente, por disciplina, prazer ou "qualquer outra razão". O contrato prevê também o uso de algemas e amarradas por períodos de tempo prolongados. Marcas permanentes e atos que causem dano sério ou risco à vida da submissa foram proibidos.
O contrato tem data de outubro de 2019 e a OAB de Mato Grosso e o advogado pode ser expulso dos quadros da Ordem.