Cotidiano
Justiça condena União, Funai, cooperativa e mineradora por desmatamento nas Terras dos Nambikwaras, em MT
Cooperativa e mineradora também são condenadas a ressarcir os danos causados ao meio ambiente e ao povo indígena Nambikwara
O Ministério Público Federal (MPF) obteve importante vitória na Justiça Federal em Cáceres (MT) ao conseguir a condenação da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Cooperativa de Garimpeiros e Produtores de Ouro Vale do Sararé e da Mineração Santa Elina Indústria e Comércio.
Todos devem ressarcir e ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao meio ambiente e ao povo indígena Nambikwara em razão do desmatamento feito para abrir lavras de garimpagem na Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda, Mato Grosso. Na mesma sentença, a Justiça determinou a retirada de todo o pessoal que ocupa ilegalmente a área, caso ainda haja ocupação.
A ação civil pública, proposta pelo MPF em 1992, também teve o objetivo de anular o termo de acordo celebrado entre a mineradora Santa Elina e a Cooperativa dos Garimpeiros, mas atualmente já não há mais autorização para pesquisa e lavra em favor da mineradora.
Para o procurador da República Ricardo Pael, “essa condenação é uma importante vitória para a preservação do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas, que têm sido frequentemente ameaçados pela ação de garimpeiros ilegais em todo o país. Cabe aos órgãos responsáveis tomar as medidas necessárias para garantir a proteção da Terra Indígena Sararé e de suas comunidades”.
Vistoria – A sentença destaca as informações apresentadas pelo Relatório de Vistoria Técnica produzido após visita ao local da mineração. De acordo com o relatório, não foi possível quantificar o número exato de garimpeiros trabalhando na terra indígena porque a Cooperativa de Garimpeiros não dispõe do controle dos que ali atuam. A estimativa, conforme a vistoria, é de que há de 250 a 300 homens garimpando, por meio de dragas, dentro da Terra Indígena Sararé.
O relatório aponta que o Água Suja, córrego que delimita a área indígena, está descaracterizado e em todos os lugares de garimpagem já foi totalmente removido do seu curso original, concluindo que “como a lavra está na dragagem dos aluviões dos córregos, estes cursos d’água estão carreando continuamente os rejeitos do garimpo para o Rio Sararé que já se apresenta totalmente poluído”.
Ação – Na ação civil pública, o MPF apontou a responsabilidade de cada um dos envolvidos. A Funai, responsável pela fiscalização de terras indígenas, foi acusada de omissão ao saber da situação da área. A União também foi responsabilizada por não cumprir os deveres institucionais de fiscalização da atividade minerária.
A Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Sararé foi acusada de favorecer a instalação de focos de garimpagem dentro da terra indígena, enquanto a Mineradora Santa Elina, autorizada a desenvolver pesquisa sobre minério de tântalo na região, permitiu a exploração de minérios dentro da área de pesquisa por integrantes da cooperativa, causando graves danos ao ecossistema.
Na sentença, a Justiça Federal concluiu que houve reiterada transferência de responsabilidades que culminou em situação caótica, com centenas de garimpeiros exercendo ilegalmente a extração de minérios dentro da área da Terra Indígena Sararé.
Entenda o caso – Nos anos 1990, a riqueza da área estava sendo amplamente divulgada na região atraindo garimpeiros que já realizavam suas pesquisas no subsolo próximo da atual aldeia PIV (sudoeste da terra indígena), principal entrada da invasão na Terra Indígena Sararé na época, conforme relata Cláudia Franco no artigo Tristes Trópicos: Os Nambikuára do Sararé (MT) Sob a Influência de um Projeto de Mineração. Em 1992, os garimpeiros se uniram com os madeireiros em ações de exploração dos recursos naturais da área e, em um ano, a invasão no limite sul da terra indígena estava fora de controle.
Processo 0009719-07.1992.4.01.3400