Cotidiano
Proprietários terão que preservar área atingida por queimada por 15 anos
A liminar determina que pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal deverão ser desfeitas.
Liminar concedida ao Ministério Público de Mato Grosso obriga os proprietários da Fazenda Aguapé, localizada na comarca de Itiquira, a se absterem de explorar áreas queimadas nos incêndios que acometeram o Pantanal em 2020, independentemente de serem áreas protegidas ou suscetíveis de exploração. A liminar determina que pastagens exóticas e lavouras implantadas sobre áreas de vegetação nativa degradada pelo incêndio florestal deverão ser desfeitas.
A decisão institui um sumidouro de carbono sobre toda a área de vegetação nativa da propriedade existente em 2020 (antes do incêndio florestal), averbando-se tal fato na matrícula do imóvel. Também determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que se abstenha de expedir novas autorizações para desmatamento ou de implantação de pastagens exóticas no imóvel, bem como que revogue as autorizações de supressão de vegetação nativa eventualmente emitidas, até a completa reparação dos danos ambientais.
Os proprietários da fazenda terão que implementar ações efetivas de combate ao fogo a incêndios florestais, com a realização de aceiros, a fim de impedir que as áreas de vegetação nativa possam vir a ser novamente atingidas pelo fogo descontrolado.
Deverão, ainda, elaborar e executar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas em razão da identificação de 228 focos de fogo ativos na propriedade entre junho de 2016 e junho de 2021. Além disso, terão que apresentar laudo de constatação de reparação do dano ambiental que demonstre a evolução da recuperação das áreas atingidas pelo fogo, no prazo de 90 dias.
A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi ressalta que “Na ordem jurídica atual, é incontroversa a possibilidade de imposição ao proprietário rural do dever de recomposição da vegetação, mesmo que não tenha sido ele o responsável direto pela degradação”.
“A decisão é inovadora porque, mesmo não havendo comprovação de que os requeridos agiram intencionalmente, permitir a semeadura de capim exótico em áreas queimadas se traduziria em proveito econômico de um desastre ambiental. Isso incentivaria o uso do fogo para disfarçar o desmatamento ilegal, já que é mais difícil comprovar o nexo de causalidade. A decisão também é importante por considerar a dimensão climática do evento e por ressaltar o dever de cuidado que proprietários possuem em relação à prevenção com os incêndios florestais”, destacou o promotor de Justiça Claudio Ângelo Correa Gonzaga, autor da ação.