Cotidiano
Auditores Fiscais do Trabalho resgatam homem em sítio, após 04 anos de trabalho escravo em MT
A operação de resgate foi realizada por três Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho
Um homem de 55 anos foi resgatado em sítio que realiza criação de bois, no município de Cáceres (217 km de Cuiabá), entre o distrito de Taquaral e a estrada de Bocaina – Cascavel, na quarta-feira (27). Sebastião, como é conhecido, estava vivendo em situação análoga à escravidão por pelo menos 04 anos.
A operação de resgate foi realizada por três Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho. A coordenadora da equipe foi a Auditora Flora Regina Camargos que ainda contou com a participação dos auditores Geraldo Fontana, Bruno Possas e um motorista. Acompanhou a equipe do Ministério policiais do Grupo de Operação Especial (GOE).
De acordo com o Auditor Geraldo Fontana, o senhor relatou que trabalhou todo esse tempo, mas nunca recebeu nenhum valor em espécie e o dono da propriedade só “levava comida, sacolão, roupa velha e moradia, esse era o pagamento in natura, e nunca em dinheiro”.
“O trabalhador estava em situação de moradia muito ruim, o encontramos em vulnerabilidade alimentar, devido aos relatos nos últimos meses a comida fornecida vinha diminuindo muito, e diante de todas essas circunstâncias, a equipe de fiscalização entendeu a caracterização a situação análogo a escravo, por isso foi realizado o resgate”, explicou o Auditor Fiscal.
Ainda conforme a equipe, o homem foi resgatado e encaminhado a cidade, se verificou um local para ele morar e foi exigido o pagamento das verbas rescisórias, como também liberado o seguro-desemprego ao trabalhador resgatado.
A coordenação da equipe considerou, diante dos fatos, onde o empregador não apresentou nenhuma documentação solicitada e nem fez o pagamento do trabalhador, que “não teve boa intenção de regularizar a situação”.
Ao final da ação será elaborado relatório que será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para a percepção das verbas trabalhistas, dano moral individual e coletivo.
Também será oficiado o Ministério Público Federal para que se entender cabível, a instauração de inquérito na Polícia Federal visando a apuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
O resgatado Sebastião, pela sua simplicidade, não tinha noção clara da falta de dignidade que vivia, já que mal tinha o que comer”, relatou equipe.
A equipe do Projeto Ação Integrada fez o atendimento inicial do trabalhador para que seja incluído nas ações do projeto.