Opinião
Reforma dos Portos: A 2ª onda
Nada mais justo que comemorarmos os significativos progressos alcançados nos últimos anos pelo comércio exterior brasileiro, com destaque para a elevada competitividade internacional do agronegócio – e isso graças, em grande medida, ao desempenho estelar da agricultura e da pecuária mato-grossenses. Um outro fato, este menos 'visível', mas igualmente merecedor de registro e celebração, é a contribuição, para esses êxitos, da primeira onda de reformas do marco legal e regulatório dos portos brasileiros, iniciada na primeira metade da década de 90, durante o governo do saudoso presidente Itamar Franco.
Essa modernização, baseada no reconhecimento do protagonismo tecnológico e gerencial dos operadores privados, foi seguida de perto pela evolução da chamada corrente de comércio (importações + exportações), que cresceu de 108,67 bilhões, em 1998, para 420,49 bilhões de dólares, no ano passado. Aquele ciclo reformista criou as condições para que, por exemplo, os terminais portuários de Navegantes (Santa Catarina) alcancem hoje produtividade superior aos seus congêneres de Cingapura.
Nós, senadores e deputados federais integrantes da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), que tenho a honra de presidir, estamos unidos no propósito de colaborar para fortalecer a segurança jurídica e desburocratizar o ambiente de negócios nesses estratégicos segmentos da economia brasileira, pois é isso que vai garantir a retomada do crescimento em bases sustentáveis e, com ela, a geração de empregos e oportunidades para dezenas de milhões de trabalhadores e suas famílias.
No tocante aos portos, acreditamos que chegou o momento de desencadear uma segunda onda de reformas, com três focos principais: 1) liberdade de preços se os terminais são privados, não faz sentido algum tolher a liberdade dos operadores para fixar tarifas e cobrar taxas, e, a propósito, recordo que, no meu recente relatório à Medida Provisória nº 882/2019 – a "MP da infraestrutura" –, procurei dirimir essas controvérsias, sem descuidar do fortalecimento da capacidade fiscalizadora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); 2) descentralização-hoje, decisões relativas a contratos, arrendamentos, licitações de áreas etc estão excessivamente concentradas nos gabinetes da burocracia de Brasília. A Frenlogi defende que elas sejam transferidas às autoridades portuárias estaduais, que, por estarem 'na ponta', vivenciam de perto os problemas do dia a dia e podem implementar as soluções mais viáveis.
A melhor opção é 'cada um no seu quadrado' – o Ministério da Infraestrutura formulando as políticas setoriais, a Antaq fiscalizando sua aplicação, e a autoridade portuária supervisionando as operações em conformidade com as melhores práticas mundiais; 3) desenvolvimento de recursos humanos-essa mesma lógica descentralizadora deve ser aplicada ao processo de formação, capacitação e qualificação dos trabalhadores portuários em todos os níveis e especialidades, direcionando uma parcela dos recursos recolhidos pelos terminais ao Fundo de Marinha Mercante para um novo órgão de educação profissional, sob responsabilidade da entidade representativa oficial do setor, a Federação Nacional de Operações Portuárias (Fenop), fruto bem-sucedido daquela primeira onda e que acaba de completar 25 anos – tudo de acordo com rigorosos padrões de transparência e responsabilização. Afinal, o operador privado conhece as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho muito melhor do que qualquer burocrata.