Polícia

Procuradora da República em MT denuncia Éder Moraes e Mauro Carvalho por lavagem de dinheiro

29/10/2019
A Procuradora da República Vanessa Scarmagnani, denunciou o ex-secretário da Casa Civil e o atual Éder Moraes e Mauro Carvalho, respectivamente, por  lavagem de dinheiro que totalizam R$ 788.500,00 mil.   Segundo a Procuradora o crime teria ocorrido em 2010 pela empresa Globo Fomento Ltda, de propriedade do delator da Ararath Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça, que repassou o montante para a empresa São Tadeu Energética S/A, e que tem Mauro Carvalho como sócio. Para a Procuradora, Eder Moraes foi o responsável por determinar que Júnior Mendonça repassasse a Mauro Carvalho a dinheirama.   Para a procuradora há crimes de corrupção passiva, peculato por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. Ela dia ainda na denuncia que uma nota promissória com a assinatura de Mauro Carvalho foi apreendida na casa de Eder Moraes, em 2014, no valor de R$ 5,9 milhões, que é proprietário da São Tadeu Energética.   Defesa de Mauro Carvalho nega participação e diz que denuncia da Procuradora da República e confusa     O advogado Ulisses Rabaneda que defende o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) é "confusa" e "improcedente". Segundo ele, não cabe ao Ministério Público investigar a origem dos valores do empréstimo e que não possui "qualquer sentido lógico" a denúncia formulada em desfavor do secretário, diz em nota enviada a imprensa. Veja a integra da Nota:   NOTA A IMPRENSA          A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:       1.  A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;      2.    Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;      3.    Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;      4.    O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;    5.    É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;     6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;     7.  Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.      Cuiabá, 29 de outubro de 2019.    ULISSES RABANEDA Advogado."