Polícia

Polícia Civil e Procon apreende tênis e camisetas falsificados em comércio em Cuiabá

30/10/2019
Mais de 770 produtos pirateados foram apreendidos na operação “Fictus X”, deflagrada na manhã desta quarta-feira,30, pela Polícia Judiciária Civil, através da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) em parceria com o Procon municipal. O trabalho contou com apoio da equipe da Diretoria de Execução Estratégica da Polícia Civil (DEE).   A ação teve como alvo o estabelecimento comercial, Estilo Modas, localizado no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Segundo informações, o local comercializava produtos, como tênis e camisetas de diversas marcas famosas, a valores muito abaixo ao de mercado.   No local, as equipes da Decon e Procon constataram a veracidade das informações sendo apreendidos 773 produtos falsificados, sendo 730 pares de tênis (397 da marca Nike, 78 Adidas, 170 New Balance, 55 Asics, 30 Puma) e 43 camisetas (13 da marca Nike, 17 Adidas e 13 Puma).   Questionado, o proprietário do comércio confessou ter conhecimento que os produtos são de “segunda linha” e que a mercadoria vem de São Paulo, sendo entregue direto no estabelecimento, sem nota fiscal. O suspeito também alegou que trabalha na informalidade e não possui CNPJ nem alvará de funcionamento, sendo lavrado auto de contatação e auto de infração pelo Procon Municipal   Diante dos fatos, o material foi apreendido e o suspeito encaminhado a Decon para prestar esclarecimentos. Ouvido pelo delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, ele revelou que recebe os produtos quinzenalmente e que vende os pares de tênis pelo valor de R$ 50, independente da marca.   Segundo o delegado, o comércio do suspeito já foi alvo de operação de combate a pirataria, em abril deste ano, ocasião em que foram apreendidos aproximadamente 370 produtos piratas no estabelecimento das marcas Adidas, Nike, Asics e New Balance.   A Especializada aguardará a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.   Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).