O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com recurso de apelação contra a sentença condenatória que reconheceu a aplicabilidade do instituto da colaboração premiada unilateral ao coronel da PM Zaqueu Barbosa, que teve a pena reduzida em 2/3, e ao cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, que foi contemplado com o perdão judicial. No recurso foi interposto o MP requereu vistas dos autos para apresentação das razões recursais.
O promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza também requereu a adoção das providências necessárias para o cumprimento da deliberação do Conselho Especial de Justiça quanto à instauração de inquérito policial militar visando a elucidação da ocorrência dos crimes de interceptação telefônica e de organização criminosa, supostamente perpetrados por policiais militares, entre eles os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e o cabo Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.
O membro do MP explica que a sentença, objeto do recurso, é resultado da ação penal em que os referidos militares foram denunciados pelos crimes de Ação Militar Ilícita, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica e Prevaricação, todos previstos na Legislação Militar. Já os crimes de grampo e organização criminosa, que serão investigados em outro inquérito, estão previstos, respectivamente, no artigo 10 da Lei 9.296/96 e artigo 2 da Lei 12.850/13.