Dura Lex Sed Lex. A lei é dura mais é a lei. Mais uma vez a justiça brasileira negou mais vez a volta dos cinco Conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso(TCE/MT) por extorquirem o ex-governador Silval Barbosa(MDB) em R$ 53 milhões e mais uma gama de outros crimes.
Desta vez, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o habeas corpus ao conselheiro afastado José Carlos Novelli. O conselheiro afastado negou – sem sucesso – uma liminar em HC para sustar a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve afastado.
Além de Novelli, estão afastados por praticarem o crime: Antônio Joaquim, Walter Albano, Sérgio Ricardo e Valdir Teis. Carmem Lúcia refutou todos os argumentos da defesa e disse que o STJ não mantém ilegalidade por excesso de prazo.
A ministra também arguiu em sua decisão – afirmando - que os fatos investigados pelos cincos conselheiros foram cometidos justamente no exercício dos cargos de conselheiro, e em razão dos cargos por eles terem cometidos: extorsão, corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa.