Polícia
Cira-MT deflagra nova operação contra produtores rurais e empresários
Segunda fase de operação mira o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações , destinado a remessas com fim específico de exportação.
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quarta-feira (25) a segunda fase da Operação Fake Export, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal praticada por produtores rurais e administradores de empresas que ainda adotam condutas irregulares perante o fisco estadual.
Mais do que a continuidade de uma investigação, esta nova etapa reafirma o compromisso dos órgãos integrantes do Cira-MT com a promoção da justiça fiscal, da legalidade e da responsabilidade tributária.
Na primeira fase da operação, foi desvendada a atuação de uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual. O esquema consistia na criação de empresas de fachada, emissão de documentos fiscais inidôneos e simulação de operações de exportação de grãos, conduzidas por meio das empresas investigadas SB Indústria e Comércio de Cereais (SB) e ERC Importação e Exportação de Cereais (ERC), com o objetivo de suprimir o recolhimento de ICMS.
As investigações tiveram início a partir da identificação, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de volumes expressivos de notas fiscais relativas a exportações fictícias. A partir desse indício, a atuação integrada da força-tarefa criminal do Cira possibilitou o avanço das apurações, revelando a utilização de empresas “noteiras”, constituídas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de conferir aparência de legalidade às operações fraudulentas.
Os valores envolvidos são expressivos. Apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões, sendo que R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações sem qualquer comprovação de saída do país. Em decorrência das irregularidades apuradas, foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões.
Do ponto de vista técnico, o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 6502), destinado a remessas com fim específico de exportação. O grupo utilizava esse enquadramento para justificar a não incidência tributária, sem, contudo, apresentar a documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, configurando fraude fiscal.
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Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) Walter de Mello Fonseca Júnior, a operação demonstra a efetividade da atuação coordenada entre os órgãos de controle e persecução penal.
“Essa nova fase reforça que a atuação do Estado é contínua e estratégica no enfrentamento à sonegação fiscal. Não se trata apenas de recuperar valores, mas de desarticular estruturas criminosas que se utilizam de mecanismos sofisticados para fraudar o fisco, promovendo, ao final, um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto à sociedade”, destacou.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, atuante na Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e integrante do Cira, ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições no enfrentamento qualificado à fraude fiscal. “A integração entre os órgãos que compõem o Cira permite uma atuação mais eficiente, com compartilhamento de informações e construção de estratégias conjuntas que potencializam os resultados das investigações. Esse modelo de cooperação institucional fortalece a capacidade do Estado de identificar, responsabilizar e desarticular esquemas ilícitos de forma mais célere e eficaz”, afirmou.
Além do caráter repressivo, a Operação Fake Export também possui dimensão pedagógica e preventiva, ao conscientizar produtores rurais, empresários e demais agentes econômicos sobre a importância da regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.
O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.