Polícia
“Fé manipulada”: líder espiritual é condenado por abusar de adolescentes após ser absolvido em outro processo
Justiça de Cuiabá condena o líder religioso e advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva a 8 anos e 9 meses de prisão por violência sexual mediante fraude contra duas menores
A Justiça de Mato Grosso condenou o líder espiritual e advogado Luiz Antônio Rodrigues da Silva, de 53 anos, a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por abusos sexuais cometidos contra duas adolescentes. A sentença foi proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, na última sexta-feira (10).
Além da pena, o magistrado determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu como auditor na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger, considerando a conduta incompatível com a dignidade exigida da função. O réu poderá recorrer em liberdade.
A condenação ocorre menos de um mês após o mesmo acusado ter sido absolvido em outro processo, que tramitou na 8ª Vara Criminal de Cuiabá, envolvendo denúncias de abusos contra 13 mulheres adultas. Na ocasião, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior entendeu que não havia provas suficientes para condenação.
De acordo com a decisão, o réu utilizava sua posição como líder espiritual da Casa Sete Estrelas, em Cuiabá, para manipular psicologicamente as vítimas, valendo-se de crenças religiosas para justificar os abusos.
Em um dos casos, a vítima passou a frequentar o terreiro ainda criança, aos 11 anos. Aos 15, foi submetida a um processo contínuo de convencimento, no qual o acusado afirmava que eles eram “casados em vidas passadas” e que a relação sexual era “determinada por entidades espirituais”.
Os abusos ocorreram tanto dentro do terreiro — em um espaço conhecido como “sala azul” — quanto em motéis da cidade, prolongando-se por cerca de três anos.
O juiz destacou que a conduta gerou danos profundos e duradouros, especialmente por atingir a vítima em fase crucial de desenvolvimento emocional.
Na sentença, o magistrado foi categórico ao afirmar que houve violação sexual mediante fraude, já que a liberdade de escolha das vítimas foi comprometida pela manipulação religiosa.
Em outro caso, uma adolescente de 16 anos foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava “pagar o Exu” pelos atendimentos espirituais. O réu se apresentava como intermediário da entidade para justificar os atos sexuais.
“O acusado transformou o vínculo espiritual em instrumento de abuso”, destacou o juiz.
A Justiça também reconheceu continuidade delitiva, já que o mesmo padrão de comportamento foi repetido com diferentes vítimas, o que contribuiu para o aumento da pena.
Segundo a investigação da Polícia Civil, o acusado utilizava a rede social TikTok para divulgar seu trabalho espiritual e atrair vítimas para atendimentos particulares.
Durante esses encontros, conforme relatos, ele se aproveitava da vulnerabilidade emocional das pessoas e alegava que os atos eram praticados por um “espírito encarnado”.
A advogada de uma das vítimas criticou a divergência entre as decisões judiciais.
Segundo ela, enquanto a 14ª Vara reconheceu a manipulação e a credibilidade dos relatos, a 8ª Vara teria ignorado elementos semelhantes no outro processo.
“Quando provas e relatos são aceitos em um processo e descartados em outro, o sistema falha em proteger vítimas de violência sexual”, afirmou.
O Ministério Público de Mato Grosso avaliou a condenação como um marco importante no combate a crimes praticados com uso da fé, especialmente contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão também fixou indenização mínima por danos morais às vítimas.