Política

TSE ‘rechaça’ inegibilidade da prefeita eleita de Várzea Grande Flávia Moretti(PL); ela pode ser diplomada e tomar posse

Moretti de 50 anos, poderá ser diplomada no próximo mês de Dezembro deste ano e tomar posse como a 31ª prefeita de Várzea Grande

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM TSE 26/10/2024
TSE ‘rechaça’ inegibilidade da prefeita eleita de Várzea Grande Flávia Moretti(PL); ela pode ser diplomada e tomar posse
Flávia venceu as eleições por uma diferença de 7.755 mil votos | Ponto na Curva

Embora as eleições já tenham passado e a candidata a Prefeitura de Várzea Grande, Flávia Moretti(PL) tenha vencido as eleições por uma diferença de 7.755 mil votos sobre o segundo colocado, Kalil Baracat, MDB, uma possível consequência de inegibilidade envolvendo a sua chapa e tendo o seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli({PL) como réu em uma ação na justiça eleitoral, isso não terá consequências graves para ela.

E o que pacificou o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por maioria de votos, em julgamento tendo como pauta as eleições do município de São Luís de Montes Belos (GO)e que estabeleceu eficácia erga omnes é uma característica geral das normas jurídicas para casos idênticos, como de Várzea Grande.

O julgado da cidade Goiânia é de 2018 e está valendo para as eleições de 2024, incluído Várzea Grande. Por maioria de votos, os ministros do TSE julgaram pelo reconhecimento da dissociação da chapa para prefeito e vice-prefeito no caso de impedimento do candidato a vice.

Dessa forma, Moretti de 50 anos, poderá ser diplomada no próximo mês de Dezembro deste ano e tomar posse como a 31ª prefeita de Várzea Grande, desde a sua emancipação em 1948, desmembrando-se de Cuiabá.

O imbróglio político e jurídico envolvendo a chapa vencedora do último pleito, Flávia(prefeita) e Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, como vice, ocorreu – durante as eleições – após decisão do juiz eleitoral do município, Carlos Alberto Barros de Campos, rejeitar recurso e manter o indeferimento da candidatura de Zaeli.

A inegibilidade do vice foi um pedido feito pelo promotor eleitoral, César Danilo Ribeiro de Novais, que se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Gonçalves, para o cargo de vice-prefeito de Várzea Grande.

No pedido o promotor disse: “(...) Com efeito, não obstante, tenha sido devidamente notificado para sanar as mencionadas irregularidades no prazo de 03 (três) dias, o requerente Sebastião dos Reis Gonçalves não atendeu à determinação judicial e deixou de apresentar certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, documento este previsto como condição de registrabilidade, conforme dispõe o art. 27, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Por outro lado, constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade”, argumentou o promotor eleitoral.

O que acontece agora?

Tião concorreu através de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-MT). Caso seja confirmado, no mérito, a sua inegibilidade, ele poderá recorrer no próprio Tribunal e após, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral(PSE), em Brasília.

O que significa que ele poderá tomar posse e recorrer, caso seja mantida a sua inegibilidade. Mas, a decisão não se estende a prefeita eleita Flávia Morreti.

Caso a justiça decida em não diplomar ou dar posse ao vice eleito de Várzea Grande, ele ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, arguindo acórdãos e/ou súmulas vinculantes pacificadas pelo próprio Tribunal.

Na decisão do TSE da cidade do interior de Goiás, prevaleceu a tese, do reconhecimento de dissociação da chapa, assegurando a permanência no cargo de prefeito em todas as cidades brasileiras, legitimamente eleitos pela população, e neste caso nas últimas eleições em Várzea Grande.

Interferência Política

Apesar da aparente desmobilização dos apoiadores do candidato do MDB, Kalil Baracat, as consultorias e os especialistas em Direito eleitoral ouvidos pelo Página 12, avaliam que, categoricamente, o cenário eleitoral não pode mudar.

Isso é em função que, após a eleição, alguns correligionários e seguidores do senador Jayme Campos, União, comentavam nos bastidores a possível interferência política do senador junto ao Tribunal Regional Eleitoral(TSE-MT) o que para eles, é improvável e abaixo de zero.

O Pleno do TRE-MT e formado por sete membros, sendo dois advogados, dois juízes estaduais, um federal e dois desembargadores. E qualquer missiva, será uma negativa completa.