Política

Moraes e Dino defendem rediscussão do diploma de jornalista

Ministros afirmaram que STF defende a liberdade de imprensa, mas que não pode “ser usada para cometer crimes”; Supremo retirou a obrigatoriedade em 2009

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM PODER 360 18/08/2026
Moraes e Dino defendem rediscussão do diploma de jornalista
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam nesta 3ª feira (18) uma rediscussão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística | Poder 360

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defenderam nesta 3ª feira (18) uma rediscussão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da atividade jornalística.

Dino considerou que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar” e Moraes afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”. A fala aconteceu durante sessão da 1ª Turma do STF, na qual se discutia o direito de resposta em uma ação envolvendo o Grupo Globo. 

Na ocasião, Dino e Moraes relembraram a decisão do STF que, em 2009, retirou a obrigatoriedade do diploma para jornalistas, declarando inconstitucional o Decreto-Lei 972 de 1969, formulado pela ditadura militar.

“Chamo a atenção, finalmente, ministro Alexandre, que tudo isto se tornou ainda mais difícil, porque há uma decisão suprema, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”, declarou o ministro Flávio Dino. 

QUEBRA DO SIGILO DA FONTE

A discussão se dá uma semana depois que se tornou pública a decisão de Moraes que determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo, alvo de inquérito por perseguição ao ministro Flávio Dino. O jornalista possui um site no Maranhão e publicou imagens do ministro Flávio Dino e sua família em carros funcionais do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão).

Moraes determinou a quebra do sigilo do celular do jornalista para chegar até o ex-secretário do Maranhão Raimundo Cutrim, fonte que havia enviado as informações sob o acordo de sigilo. A PF (Polícia Federal) afirmou que o ex-secretário perseguia Dino. Cutrim está em prisão domiciliar, em caráter preventivo, por suspeita de envolvimento no “caso Tech Office”. Leia mais nesta reportagem.

Associações de imprensa nacionais e internacionais apresentaram preocupação com o teor da decisão. A discussão envolve a possível quebra do direito constitucional do sigilo da fonte, estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal.

DIREITO DE RESPOSTA

Nesta 3ª feira (18.ago.2026), enquanto se julgava a necessidade de direito de resposta para uma mulher citada em reportagem da TV Globo, o ministro Flávio Dino afirmou que a liberdade de imprensa também precisa observar o “direito de resposta”. Segundo o magistrado, não é possível que se mantenham conteúdos com desinformação sem o direito de resposta.

Para ele, como não há obrigatoriedade do diploma do curso ou uma instituição privada de autorregulação, a questão cria dificuldades para que o Judiciário tenha que julgar com base em direitos constitucionais, como o direito ao sigilo e o direito à resposta.

Moraes acompanhou as considerações do ministro Flávio Dino considerando que é necessário que as próprias empresas jornalísticas estejam atentas a erros que possam causar danos a terceiros. 

O ministro também comparou o jornalismo com a advocacia, ao defender a necessidade de um organismo de fiscalização. Antes da República, era admitido os rábulas, advogados que não eram formados.

VISTA DE CÁRMEN LÚCIA

O julgamento do caso foi suspenso depois do pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que considerou ser necessário mais tempo para analisar o processo.

EXIGÊNCIA DO DIPLOMA

Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade para o diploma de nível superior para o jornalismo. O plenário do tribunal entendeu que Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição.  “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes. 

O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra à atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Segundo levantamento da Câmara dos Deputados, a exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil. Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem a certificação para a atividade.

Em contrapartida, o diploma é exigido por países como: África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.