Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com mais de 60 anos de idade, gestantes e lactantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID – 19 poderão, mediante solicitação, optar pela execução de suas atividades em regime excepcional de teletrabalho. A previsão consta no Ato Administrativo nº 904 do Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Conforme o ato, “A solicitação mencionada no caput deverá ser encaminhada à Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, no caso de membros, ou à Diretoria Geral, nos casos de servidores e estagiários, acompanhada de informações e/ou documentos necessários à análise do pedido, conforme o caso concreto”.
Também exercerão suas atividades funcionais em regime excepcional de teletrabalho, membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT que retornarem de quaisquer países atingidos por contaminação do COVID-19 ou que tiverem contato com pessoas que deles regressaram, durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno ou do contato.