Política

Moraes concede prisão domiciliar para Augusto Heleno com uso de tornozeleira eletrônica

Heleno também terá todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC suspensos e só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM G1 22/12/2025
Moraes concede prisão domiciliar para Augusto Heleno com uso de tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para o general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista | Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para o general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista. Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica por Augusto Heleno.

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL), alegou, durante o exame de corpo de delito após ser preso pela trama golpista, que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018. A defesa de Heleno fez então um pedido de prisão domiciliar, por conta do quadro.

O general também terá que entregar todos os passaportes. Heleno também terá todos os documentos de porte de arma de fogo e de CAC suspensos e só poderá receber visitas de seus advogados e médicos, além de pessoas autorizadas pelo STF.

O general também está proibido de manter qualquer comunicação por meio de "telefones, aparelhos celulares ou utilização de redes sociais".

➡️ O ex-ministro do GSI foi condenado por integrar o "núcleo crucial" de uma organização criminosa, liderada pelo ex-presidente Bolsonaro, para promover um golpe de Estado e mantê-lo no poder, apesar da derrota nas urnas. Heleno foi sentenciado a cumprir 21 anos de pena.

Augusto Heleno durante interrogatório na Primeira Turma do STF — Foto: Foto: Ton Molina/STF

Augusto Heleno durante interrogatório na Primeira Turma do STF — Foto: Foto: Ton Molina/STF

"O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado", diz decisão de Moraes.

Moraes também determinou que Augusto Heleno deverá pedir autorização para "deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico".

Perícia médica

Moraes pediu uma perícia após identificar "informações contraditórias" apresentadas por Heleno e pela defesa do general.

Em depoimento prestado após ser preso, Heleno afirmou que havia sido diagnosticado e convivia com Alzheimer, um tipo de demência, desde 2018. Depois, em ofício encaminhado a Moraes, a defesa do ex-ministro deu outra versão, afirmando que Heleno realizou exames em 2024 e que, somente em janeiro de 2025, foi confirmado o diagnóstico de Alzheimer.

A perícia foi entregue nesta segunda-feira (22) e confirmou um estágio inicial da doença. A avaliação buscou averiguar, especialmente, a memória e outras funções cognitivas do ex-ministro, bem como, possível grau de limitação funcional decorrente das doenças identificadas.

"O quadro demencial, embora em estágio inicial, constatando‑se, até o momento desta perícia, apesar do prejuízo cognitivo evidenciado, a manutenção da autonomia básica para a vida prática cotidiana — asseio pessoal/higiene, vestir‑se, alimentar‑se, executar tarefas básicas —, em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida", diz trecho da perícia.

O relatório médico afirma que Augusto Helena apresenta:

  • piora da orientação (agora desorientado também no espaço);
  • piora da memória (menor tempo de retenção de informações novas e intrusões);
  • piora da linguagem (nomeação);
  • piora da velocidade de processamento mental;
  • piora da atenção (discalculia na subtração sequencial);
  • piora na capacidade de abstração, com tendência à concretude.
"Conforme apresentado no Relatório Médico Circunstanciado, emitido pelo geriatra do periciado e datado de 10/12/2025, o periciado apresenta: 'Uma piora na forma do pensamento, agora arborizado (dificuldade mais persistente de manter linha de raciocínio) ( ... ); piora do pragmatismo (incapaz de entender cenário processual e desenhar perspectivas de futuro próximo ou mais distante); em conjunto representando perda parcial do juízo de realidade (maior dificuldade de entendimento do estado das coisas) ( ... ) evidente piora da percepção crítica da realidade'”, diz trecho da perícia citado na decisão.

PGR foi favorável

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da concessão de prisão domiciliar para o general Augusto Heleno.

Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que "as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação da situação do custodiado".

"A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado", diz o parecer.

Heleno foi condenado pelo STF a 21 anos de prisão, dos quais 18 anos e 11 meses são de reclusão (regime fechado) e dois anos e um mês de detenção (em regime semiaberto ou aberto), com regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.

Prisão pela trama golpista

Augusto Heleno foi preso pela Polícia Federal e pelo Exército no início desta semana, após o caso transitar em julgado — isso significa que não cabem mais recursos das defesas —, e encaminhado ao Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Segundo Gonet, a situação do réu se assemelha a outros condenados que tiveram a custódia domiciliar, em caráter humanitário, concedida pela Suprema Corte.