Cotidiano

TCE/MT suspende sessões pelo prazo de 15 dias por riscos de contaminação pelo novo coronavírus

16/03/2020
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) publicou, em edição especial do Diário Oficial de Contas (DOC), na segunda-feira (16), portaria que dispõe sobre medidas, de caráter temporário, para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).   Sendo assim, como medida excepcional e transitória, foi instituído regime de trabalho remoto especial nos gabinetes e demais unidades administrativas. Os titulares das unidades, por sua vez, deverão elaborar escala de trabalho presencial, assegurando a presença mínima de servidores necessários à manutenção das atividades.   As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras foram suspensas pelo prazo de 15 dias, mantendo-se inalteradas as sessões virtuais e os prazos processuais, inclusive dos processos não virtuais.   De acordo com a portaria, também devem realizar trabalho remoto temporário, os membros e servidores de qualquer unidade do TCE-MT que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido ou que tenham mantido contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados da doença. Devem ainda exercer o trabalho remoto os servidores com mais de 60 anos, gestantes e os portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus.   Além disso, os membros e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos  de contaminação pelo COVID-19 e deverão adotar o protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.   A portaria também suspende, até nova deliberação, os eventos institucionais em espaços de uso coletivo, dentro e fora da Corte de Contas, bem como os afastamentos para missão oficial de autoridades e servidores para localidades externas à Cuiabá.   Também ficou suspensa a emissão de bilhetes de passagens aéreas e diárias e a autorização de afastamento para viagem para Estados ou países onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde. As medidas levam em consideração o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. A portaria leva em consideração ainda as medidas preventivas já adotadas por outros Tribunais de Contas, a exemplo do TCU, TCE-RJ, TCE-CE, TCE-SP, TCE-ES, TC-DF.   Confira o Diário Oficial de Contas: https://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1866