Cotidiano
Em Nota de Esclarecimento divulgada na terça-feira (17), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reafirmou a suspensão de determinadas atividades do Poder Judiciário do Estado com a finalidade de prevenir o contágio pelo Covid-19, ou novo coronavírus. O presidente reforçou que estão suspensas quaisquer audiências no âmbito da Primeira Instância e sessões plenárias do Tribunal do Júri, assim como as sessões judiciais ou administrativas dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
As exceções constam do artigo 11 da Portaria Conjunta nº 247, de 16 de março, e tratam dos serviços que continuam funcionando no âmbito do Poder Judiciário. São eles: expediente interno e realização de atos judiciais processuais e administrativos; publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; audiências referentes a processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; além das sessões administrativas de assuntos internos e urgentes do TJMT.
O desembargador presidente determinou que as audiências de custódia não devem ser realizadas em razão da situação excepcional decorrente da pandemia do Covid-19, conforme Resolução nº 62 do CNJ, de 17 de março. Porém, independente da não realização da audiência de custódia, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo artigo 310 do CPP.
O presidente salientou que as disposições vigorarão pelo prazo de 15 dias e podem ser reavaliadas a qualquer momento. Esclareceu ainda à sociedade que o Poder Judiciário continuará funcionando e os magistrados de primeiro e segundo grau continuarão trabalhando internamente na prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
Confira AQUI a íntegra da Nota de Esclarecimento.