Cotidiano
Em nota encaminhada a Redação do Página 12, a concessionária de energia elétrica no estado, Energisa, refutou qualquer possibilidade de parar o corte de energia elétrica em milhares de residências e comércios de Mato Grosso enquanto durar a Pandemia do Covid-19, o Coronavírus.
A concessionária disse que a desobrigação por parte dos consumidores em continuar com o fornecimento da energia, deverá ter uma adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula o setor.
A Energisa - afirma na nota – que parar de cortar a energia das residências nesse período crítico que passa a sociedade brasileira com o crescente aumento do caso do Coronavírus, é um tema complexo e que precisa envolver todos os segmentos que estão inseridos na conta de luz: Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios. Na segunda feira, 23, em Várzea Grande(Veja Fotos e Vídeos), uma equipe da Energisa cortou a energia de uma família.
A ação da Energisa ao cortara a energia do consumidor várzea-grandense afrontou a lei estadual de Mato Grosso nº 6.942 que proíbe cortara a energia em um prazo superior a 60 dias(Veja a Lei abaixo). Nesse caso, a concessionária teria que notificação do usuário, o que não aconteceu em Várzea Grande.
A conta do consumidor venceu no dia 13 de março o corte no fornecimento da energia elétrica por parte da Energisa ocorreu no dia na segunda feira, 23 de março.
Portanto, se passaram apenas 10 dias do vencimento. E mesmo assim a Energisa cortou a luz do consumidor em Várzea Grande, afrontando uma determinação do Procon estadual e Municipal de Cuiabá e Várzea Grande de não cortar a energia elétrica dos inadimplentes, no surto do Covid-19, o Coronavírus.
Além disso, o Governo Federal e Estadual decretaram proibição no corte de fornecimento de energia por parte da concessionária, o que acarretaria multas.
Veja a Nota da Energisa
A distribuição de energia é um serviço essencial à população e isto foi ratificado pelo Decreto federal nº 10.282 de 20 de março de 2020. Tal qual médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais, nosso time não pode parar. Levar energia para a casa dos nossos clientes neste momento tem um significado e relevância ainda maiores. Nosso time é feito de profissionais incansáveis, que se dedicam para garantir o conforto dos nossos clientes para poderem ficar em casa, armazenar seus alimentos na geladeira, manter seu celular ligado, trabalhar com o seu computador, assistir às informações importantes dos noticiários da TV ou a um filme com seus filhos. Mais ainda, é a energia que permite que hospitais funcionem e atendam a uma demanda que só cresce.
Por tudo isso, a Energisa informa que todas as atividades essenciais para garantir energia de qualidade na casa de seus mais de 7,8 milhões de clientes em 10 estados estão mantidas e todas as medidas de segurança necessárias para proteger colaboradores próprios, terceirizados e a população estão sendo tomadas. Neste momento, as equipes da Energisa estão integralmente dedicadas à manutenção das redes de energia, com atendimento à demandas emergenciais, religações, manutenções preventivas entre outros.
Importante esclarecer que a discussão sobre suspensão de cortes e tomada de decisão não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas de desoneração aos consumidores só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor. É um tema complexo e que precisa envolver todos os segmentos que estão inseridos na conta de luz: Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios. Todo o setor de energia está unido em diálogo aberto com o Ministério de Minas e Energia e a Aneel através do recém-criado Comitê Setorial de Crise. A prioridade é buscar soluções que sejam pensadas em âmbito nacional.
Veja a Lei de MT que proíbe o corte pelo prazo inferior a 60 dias
LEI Nº 6.942, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997 – D.O. 06.11.97.
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Proíbe o corte no fornecimento de água e luz no último dia útil da semana para expediente bancário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica proibida a efetuação do corte no fornecimento de água e luz dos usuários pelas empresas do Estado ou por terceiros, prestadores de serviço contratados ou autorizados pelos mesmos, devido a suposto atraso no pagamento das tarifas, no decorrer do último dia útil da semana, para efeito de serviços bancários.
Art. 2° A efetuação dos cortes no fornecimento de água e luz, ressalvado o disposto no Artigo 1° da presente lei, só se dará após notificação expressa por parte da empresa credora ou sem representante legalmente constituído com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 1997.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Veja a equipe da Energisa fazendo o corte de uma residência em VG com apenas 10 dias de atraso na conta
https://youtu.be/7hO2sGpWbGc
https://youtu.be/_1pPv_es8U0