Um aditamento ao acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda na terça-feira,24, garantirá o repasse de R$ 1,2 milhão, até a próxima segunda-feira,30, para o combate à pandemia do Coronavírus. Ao todo, serão R$ 7.403.148,39 milhões divididos em sete parcelas. O segundo repasse deverá ocorrer 30 dias após o pagamento da primeira parte.
Por se tratar de medida urgente e excepcional, o aditamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em menos de 24 horas após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, terem expedido recomendação aos membros da instituição orientando a destinação de recursos para enfrentamento à pandemia.
O aditamento do acordo, que foi firmado no final de 2019, estabelece a antecipação e a alteração da destinação dos recursos para custear ações do Poder Executivo Estadual no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid 19). O Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado nos autos de um inquérito civil instaurado pela 16ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá.
Além do pagamento de multa pelas infrações ambientais, a empresa, que está localizada no município de Acorizal, terá que adotar uma série de providências para compatibilizar o exercício de suas atividades aos parâmetros previstos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Águas.
Entre as medidas a serem adotadas, previsas no TAC, estão a implementação de projeto de aprimoramento da estação de tratamento de efluentes com intuito de diminuir a concentração do nitrogênio no efluente tratado, com conclusão prevista até julho de 2020; apresentação de proposta para a implantação de Cortina Vegetal com vistas a limitar a propagação dos odores gerados na atividade; e a implantação de projeto de controle da poluição atmosférica que determine a área de influência direta afetada pelas emissões gasosas geradas pelo empreendimento com apresentação de resultados analíticos de medições de gases odoríferos.
O acordo estabelece ainda obrigações relacionadas à realização de programa de monitoramento de qualidade do ar, apresentação de projeto de percepção olfativa, implantação de equipamentos de alta eficiência para medida e controle de emissões de vazão; e realização de monitoramento interno de efluentes da estação de tratamento no laboratório de análises construído conforme exigência do órgão ambiental. Ao todo, serão 15 obrigações a serem cumpridas.
A empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda foi autuada por não atender a Resolução nº 1027/2009 da Agência Nacional de Águas – ANA que outorga a diluição de efluentes, por poluição atmosférica e também por consumir água em volume seis vezes maior que o permitido pela outorga de captação de água emitida pela Agência Nacional de Águas.
Além de arcar com o pagamento de indenização no âmbito cível, a empresa também responde a ação penal em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente.