A eficiência e a disposição da única concessionária de energia elétrica de Mato Grosso, a Energisa, em atender o cliente na hora da contratação do serviço de consumo de energia é inversamente proporcional à prontidão quando se deseja esperar passar a Pandemia da Covid 19, o Novo Coronavírus.
Centenas de consumidores do estado foram pegos de surpresa com seus nomes negativados no Serviço de Proteção ao Crédito(SPC) por falta de pagamento nas tarifas de energia, por parte da Energisa.
Essa constatação impera em uma máxima das relações de consumo no país, desafiando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Decreto nº. 6.523/ 2008, e os decretos do Governo Federal, Estadual e Municipal, que regulamentou a atuação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no período da Pandemia.
A falta de respeito, por parte da empresa Energisa, está trazendo inúmeros prejuízos aos consumidores, tanto material quanto moral.
Pois a Energisa vai ainda à contramão do que determinou a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março, sobre o isolamento social, governos, agência reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e empresas, para reduzir o impacto da crise sobre o orçamento de cidadãos.
A concessionária não está cumprindo essa determinação.
A boa-fé e o bom senso são as palavras de ordem, e não para a concessionária usar suas ferramentas indiscriminadamente contra a população mato-grossense que já tem mais de mil casos de infectados.
É certo que quem puder arcar com suas contas deve fazê-lo. Mas, nesse tempo ‘sombrio’, a empresa deveria pelo menos cumprir o que determina a legislação sobre o caso e não deixar os consumidores na ‘berlinda’.