Cotidiano
A Unimed Cuiabá não está cumprindo a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus.
A empresa não autorizou seus laboratórios conveniados a fazerem o teste. A determinação da ANS começou a valer desde segunda feira, 29, e abrange, além da Unimed, a Pax, o Geap, o MT-Saúde e outros Planos privados de Saúde que atuam em Mato Grosso. A determinação da ANS é válida para todo o país.
A decisão da ANS foi tomada na quinta-feira, 25, em reunião da Diretoria Colegiada. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
- Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.
Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
Veja Decisão da ANS que obriga a realização dos testes da Covid 19
Normativa-ANS