Cotidiano
Veja Nomes: 17 empregadores em MT mantém trabalhadores em situação de escravidão, diz Ministério do Trabalho
Em Mato Grosso 17 empregadores foram incluídos na “lista suja do trabalho escravo” divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho, publicou, na sexta-feira,05, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja”. Em Mato Grosso 17 empregadores foram incluídos na “lista suja do trabalho escravo” divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Um total de 248 empregadores foram adicionados ao Cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Dentre esses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).
A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
O MTE reafirma que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, tendo em vista o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU: Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
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Carlos Vitor de Oliveira – Garimpo da Fazenda Chumbo Grosso – Mundo Novo MT
Construtora Portal – Granja Battisti – Estrada Mutum – Zona Rural – Tangará da Serra
Fábio Cesar Barros Leão – Fazenda Oriente III – Zona Rural – Pedra Preta
Gilmar José de Souza – Zona Rural – Rosário Oeste
José Inácio Rodrigues Vargas – Fazenda Bom Jesus - Zona Rural – Paranatinga
Maria Christiana Rodrigues Leite – Bairro Dom Aquino – Cuiabá
Maria Lúcia de Arruda – Fazenda Estância 3E – Zona Rural – Nossa Senhora do Livramento
Mário Fernandes Dias – Obra Residencial no Condomínio Morro dos Ventos – Próximo ao Perímetro Urbano – Chapada dos Guimaraes
Olino Alves Bomdespacho – Comunidade João Carro – Chapada dos Guimaraes
RC Mineradora Ltda – Garimpo de Ouro – MT 325 – KM 80, Comunidcade de Ourolândia – Alta Floresta MT
Rosângela da Rosa – Fazenda Três Poderes – Zona Rural do Município de Guarantã do Norte – MT
Uandro Carneiro da Silva – Carvoaria Juscelino/Carvoaria do Antônio – Zona Rural de União do Sul-MT
Luiz Duarte de Arruda, Estância Bela Vista, Assentamento Paiol, Zona Rural de Cáceres
Mercidio Panosso, Fazenda Estância Marupá, Zona Rural de Guarantã do Norte
Odir Silva, Fazenda Canela, Zona Rural de Rondolândia
Selma Pinto de Arruda Guimaraes, Fazenda Água Boa, Zona Rural de Juína
Tomaz Edilson Filice Chayb, Fazenda Conquista, Zona Rural de Nova Xavantina