Eleições 2024
Veja Documentos do MP/MT: O ‘telhado de vidro’ da candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Morreti; ela é acusada de cometer estelionato consumado e tentado
Documentos obtidos pelo Página 12, mostra as controvérsias envolvendo a candidata e que foram trazidos à tona, batendo todos os recordes e superando as piores expectativas
Há uma máxima em todas as eleições que candidatos – principalmente os de cargos majoritários - tenham suas vidas reviradas do avesso na corrida eleitoral, fazendo com que os adversários explorem as contradições dos oponentes.
É o caso da candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Morreti, do Partido Liberal, PL.
Documentos obtidos pelo Página 12, mostra as controvérsias envolvendo a candidata e que foram trazidos à tona, batendo todos os recordes e superando as piores expectativas.
Flávia que é advogada, foi denunciada pela promotora do Ministério Público de Mato Grosso, Fânia H. O. Amorim, de ter cometido estelionato consumado e tentado, crimes tipificados no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
Os documentos do MP/MT e trazido à baila pela reportagem, mostra as debilidades da candidata e o ‘telhado de vidro’ de sua candidatura. Segundo o MP/MT, Flávia - conjuntamente – com Dário Orlando Pereira Júnior, Maria José Falcão Cintra Proni, Dalvadisse Souza Amaral e Sinaila Paranhos Quida - orquestraram – em obter para eles, vantagens ilícitas no valor de R$ 113.713,85 mil em desfavor da empresa CRBS Industria de Refrigerantes, sucessora da empresa Companhia de Cervejaria Cuiabana.
O grupo teria induzido a erro a juíza da 8º Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros, para que ela autorizasse a expedição de um alvará judicial para que o grupo fizesse o levantamento do valor, criminalmente.
O estelionato consumado se deu em 2015 – de acordo com o Ministério Público – quando os sócios proprietários da empresa Única Distribuidora de Bebidas, Badi Farah, Elias Farah e Dário Orlando Pereira Júnior(denunciado), propuseram ao juízo da 9º Vara Civil de Cuiabá uma Ação de Rescisão Contratual C/C Indenizações de Perdas e Danos Emergentes e Lucos Cessantes em face da Companhia de Cervejaria Cuiabana, sucedido pela empresa CRBS indústria de Refrigerantes.
Na ação proposta, o juiz da 9º Vara Civil, Evandro Stábile, prolatou sentença em que julgou parcialmente procedente a enfocada ação declarando rescindido o contrato entre as empresas Companhia de Cervejaria Cuiabana, sucedido pela empresa CRBS indústria de Refrigerantes e a empresa Única Distribuidora de bebidas.
Após a decisão judicial, a empresa Única deu início ao processo de execução provisórias da sentença, logrando êxito da dinheirama das contas bancárias da empresa, na época.
Apesar de perder no processo de conhecimento e execução, a Companhia de Cervejaria Cuiabana, sucedido pela empresa CRBS indústria de Refrigerantes entrou com recurso tanto no Tribunal de Justiça quanto no Superior Tribunal de Justiça(STJ), anulando a decisão de penhora.
Conforme o MP na peça acusatória, Dário(sócio da empresa CRBS indústria de Refrigerantes) e um dos denunciados, associou a Flávia Morreti, Maria Cintra Proni, Dalvadisse Amaral e Sinaila Quida, para obterem o dinheiro depositado na conta judicial única do judiciário mato-grossense e veiculado ao processo Companhia de Cervejaria Cuiabana, sucedido pela empresa CRBS indústria de Refrigerantes.
De acordo com a denúncia do MP/MT, Dário criou uma falsa dívida com a empresa única Distribuidora e preencheu e assinou um cheque sem fundos, cuja a titularidade era a própria empresa Única.
O cheque era nominal para a empresa Manacial Factoring Fomento Mercantil, e os proprietários eram Dalvadisse Souza Amaral e Sinaila Paranhos Quida, também denunciados.
Ainda de acordo com o MP/MT, Dário entregou o cheque recusado pelo banco para Flávia Morreti, e que por sua vez, como advogada da Manacial Factoring propôs junto ao juízo da 8º Vara Civil de Cuiabá, Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a empresa Única Distribuidora de Bebidas.
Logo depois, Dário, proprietário da Única Distribuidora propôs através de sua advogada Maria José, um acordo com a Manacial Factoring, em que ofereceu como pagamento da suposta dívida Fake News representada no cheque, a quantia de R$ 113.713,85 mil, valores da época e que deveria ser levantados dos autos do processo civil depositado na 8º Vara Civil de Cuiabá. Induzida a erro, a juíza da 8º Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Rita Soraya, ordenou o pagamento.
A dinheirama, segundo a promotora, foi dividida entre o grupo. Consultado pela reportagem, contadores confirma que os valores atualizados ultrapassam os R$ 700 mil.
O Ministério Público – afirma ainda – que o grupo tentou aplicar outro golpe ao tentarem obter vantagens no valor de R$ 282.587,00 mil e do mesmo Modus Operandi contra a mesma empresa Companhia de Cervejaria Cuiabana, aplicando uma falsa segunda dívida Fake News da empresa Única Distribuidora.
Eles tentaram induzir a erro o juiz da 17º Vara Civil, Paulo Roberto Ribeiro. A advogada e candidata a prefeita de Várzea, Flávia Morreti – conforme o MP - propôs junto a 17º Vara Civil de Cuiabá uma Ação de Execução de Titulo Extrajudicial.
A trama – segundo a promotora que assinou a denúncia – foi descoberta pela Diretoria do Departamento de Conta Única.
A empresa CRBS Indústria de Refrigerantes, sucessora da empresa Companhia de Cervejaria Cuiabana denunciou o grupo para a juíza titular da 9º Vara Civil de Cuiabá, Amini Haddad Campos, que ordenou que fosse oficiado para a Corregedoria do Tribunal de Justiça, para a Seccional da OAB e para o Ministério Público, que propôs denúncia.
O processo ainda não foi julgado pela justiça e está em trâmite. Os valores sacados pelo grupo, segundo o MP/MT deve ser atualizados.
Quanto as denúncias, elas desmistificam Morreti como sendo uma política aguerrida e com uma eloquente oratória considerada exemplar em defesa dos mais oprimidos, para se tornar incongruências e deslizes e que podem fazer estragos consideráveis.
As denúncias, mancha a sua biografia – que antes era vista como sendo sem macúlas e que ela sempre soube desvencilhar com habilidade, e que agora cai na esparrela. Prática esta condenada pela sociedade moderna.
Veja a Denúncia do MP/MT