Na manhã de domingo, 2, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, local de votação dos eleitores brasileiros residentes em Portugal, um indivíduo afirmou ter entendido de forma equivocada os comandos e efetuou seu voto, quando, na verdade, a urna havia sido liberada para outro eleitor.
O fato foi registrado junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato.
A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de “votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem”, cuja pena pode chegar a três anos de reclusão.
A presidência da mesa eleitoral local, em virtude do ocorrido, determinou que a urna fosse inviabilizada, e a votação continua normalmente, por meio de cédulas impressas.