O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 19ª Promotoria de Tutela Coletiva de Segurança Pública da Capital, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a delegada da Polícia Judiciária Civil, Alana Darlene Sousa Cardoso, e o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Zamar Taques. A ação refere-se a irregularidades apuradas em auditoria promovida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá relacionadas a interceptações ocorridas no curso da operação Forti.
Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2015, o então secretário de Estado procurou a Polícia Civil e externou à delegada a sua preocupação sobre um possível atentado contra si e contra o então governador do Estado e seu primo, Pedro Taques. Na ocasião, ele apresentou uma folha A4 contendo supostas conversas telefônicas interceptadas, demonstrando que duas mulheres (“Tatiane” e “Caroline”) estariam tramando atentado contra os dois.
O MPMT destaca que, no anseio e propulsão de resguardar a integridade de agentes políticos do alto escalão, a delegada Alana Darlene Sousa Cardoso valeu-se de meios ilícitos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa, para promover a investigação. A primeira irregularidade praticada, segundo o Ministério Público, foi a inclusão de terminais telefônicos apresentados pelo então secretário de Estado no pedido de prorrogação de interceptações telefônicas da operação Forti, que apurava a participação de pessoas vinculadas a organizações criminosas atuantes nos presídios da Capital.
Consta na ação, que os mesmos números também foram, posteriormente, objeto de interceptação na operação Querubim. Parte da investigação ainda foi compartimentada e inserida em apêndice de uma terceira operação – a Pequi. Os meios utilizados pela delegada, conforme o MPE, estão em dissonância com os procedimentos operacionais padrões que devem ser observados em uma investigação de inteligência criminal.
O Ministério Público sustenta que a delegada agiu com desvio de finalidade ao investigar ameaças a agentes políticos em procedimento criminal que apurava pessoas vinculadas às organizações criminosas conhecidas como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. A Promotoria de Justiça argumenta ainda que a requerida induziu a erro o Ministério Público e o Poder Judiciário, os quais manifestaram e determinaram o deferimento ilegal do pleito. Também pesa contra a delegada a ausência de publicidade e transparência do pedido de interceptação telefônica, requisitos essenciais de validade do ato administrativo.
“É clarividente, portanto, que no anseio e propulsão de prestar uma conduta positiva frente a “iminente ameaça” à integridade física de agentes políticos do alto escalão, a requerente agiu com violação aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e lealdade às instituições”, diz um trecho da ação do MPMT.
Quanto à conduta do ex-secretário, o MPMT ressalta que o mesmo aproveitou-se do prestígio que possuía em razão do cargo político que ocupava para solicitar providências investigativas realizadas por meio de interceptações de comunicações telefônicas, utilizando meios espúrios.
“A violação dos princípios da legalidade, moralidade, desonestidade e lealdade às instituições mostra-se patente (às escâncaras) quando impulsiona e movimenta o aparato de pessoas vinculadas à força de segurança da Capital e delegados do Núcleo de Inteligência, além de agentes investigativos mormente a utilização de documentos minimamente fadados a ilegalidade”, acrescentou o MPMT.
Na ação, o Ministério Público Estadual requer ao Poder Judiciário à condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em relação à delegada, foi requerida a suspensão no exercício da função pública pelo prazo de 180 dias sem direito à remuneração; indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor dr R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.
Já ao ex-secretário, o MPMT requereu a aplicação das seguintes sanções: proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.