Polícia
A Polícia Civil prendeu na manhã desta quinta feira, 19, no Distrito do Coxipó do Ouro, Maycon Junior da Silva Dantas, 32, por ter matado em janeiro de 2018 no bairro Três Barras, em Cuiabá, sua mulher Vanessa Tito Poquiviqui, 21.
Maycon estava com mandado de prisão preventiva, pelo crime de feminicídio da companheira, expedido pela Segunda Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá.
Maycon era o último autor de feminicídio do ano de 2018, que estava foragido. No ano passado, em Cuiabá, foram registrados 11 mortes de mulheres, dos quais sete foram enquadrados na lei do feminicídio (13.104/2015), em inquéritos conduzidos pela DHPP.
Em Várzea Grande, foram 10 vitimas femininas mortas, das quais 4 foram tipificadas como feminicídios. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de janeiro a dezembro de 2018.
O preso foi entregue na Polinter que deve apresentá-lo em audiência de custódia, nesta quinta-feira (19). O inquérito desse crime foi concluído pela DHPP.
Na ocasião, a vítima foi localizada pela mãe do suspeito, que acionou a Polícia. No local, equipe de plantão da DHPP encontrou a jovem na cama do quarto do casal. O corpo apresentava lesões no rosto, um corte de faca no supercílio e outro corte superficial no queixo. A vítima estava com a blusa levantada, seios amostra e só de calcinha.
A vítima morava há cerca de 1 mês na casa dos pais do namorado, Maikon Junior da Silva Dantas, à época com 30 anos. O suspeito tem quatro passagens, sendo três por violência doméstica, com vítimas diferentes, mas nenhuma contra a jovem morta. A primeira foi registrada em 2009, por lesão corporal, com procedimento realizado pela Delegacia da Mulher de Cuiabá, tendo sido condenado nesse processo e, posteriormente, beneficiado com uso de tornozeleira.
Em 2011 respondeu procedimento na 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Lei 10826/03.
A terceira incidência criminal tramitou pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), no crime de lesão corporal e injúria contra uma menor de idade.
A quarta passagem também está inserida na violência doméstica, no crime de lesão corporal. A autuação ocorreu no dia 5 de outubro de 2017, em inquérito na Delegacia da Mulher de Cuiabá.
Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados com a Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino. Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.