Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a condenação feita em primeira instância da juíza Elza Yara Ribeiro Sales e mantiveram a penhora de R$ 116,8 mil do prefeito de Tangará da Serra(242 km de Cuiabá) Fábio Junqueira(MDB).
Ele foi acusado pelo Ministério Público de pagar indenização de férias a si mesmo referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. O prefeito cometeu improbidade administrativa, segundo decisão do desembargador relator Gilberto Lopes Bussiki.