Quando um magistrado se sente à vontade para negar provimento a uma ação esdruxúla protagonizado por pessoa enrolada até o ‘pescoço’ em crimes de diversas naturezas, e por que os julgadores estão cumprindo de fato o que está escrito na constituição.
Ademais, quando esses magistrados analisam ações ‘sem pé e nem cabeça’ contra a imprensa, por reportagem meramente infomativa, aí se cumpre de fato o direito a informação e a liberdade de imprensa. E se fosse o contrário, haveria algo de estranho no ‘reino da Dinamarca’.
Na última sessão da Quarta Turma de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizado no dia 22, os Desembargadores negaram, por unanimidade, recurso do conselheiro afastado pelo Supremo Tribunal Federal(STF) por corrupção e extorsão, Antônio Joaquim. No recurso, Joaquim pretendia receber R$ 150 mil a título de Danos Morais da afiliada da Rede Globo em Cuiabá, a TV Centro América, canal 4.
Segundo o conselheiro no recurso, a TV Centro América em reportagem, o acusou de invadir terras pertencentes ao idoso Alonso Alves Filho, para captação de água para a sua propriedade e ainda de grilar terras no município de Nossa Senhora do Livramento.
Ele disse ainda que o conteúdo da reportagem foi ofensivo e que invadiu a sua intimidade e moral como homem público.
O TJ/MT negou os argumentos e ainda condenou o conselheiro a pagar honorários advocatícios sobre o valor da causa, em 20%, e que dá com atualizações, mais de R$ 30 mil. Em julho de 2019, Antônio Joaquim já havia sido condenado na primeira instância.
Agora com a negativa do recurso, ele tem mais uma condenação. A relatora do recurso na Quarta Câmara, Desembagadora Serly Marcondes Alves, afirmou em seu voto que a reportagem da afiliada da Globo se limitou a apurar fatos de inegável interesse coletivo, na medida em que se tratava de uma denuncia formulada contra uma pessoa pública, um ex-Deputado, ex-secretário e na época, conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A ameaça contra o idoso, Alonso Alves Filho, hoje com 88, é porque havia algo de muito errado nas relações de poder exercido por Antônio Joaquim, na época presidente do TCE/MT. A ameaça de autoridades é sim uma afronta ao estado democrático de direito e na grande maioria das vezes só ocorre porque agentes públicos – revestido com ‘becas’ - tem um poder ilimitado, é exercido com tamanho dispudor e acaba por ser tornar a personificação do próprio eu.
E é exatamente o que ocorreu no estado há mais de cinco anos. Antônio Joaquim, por caprichos nada republicanos tentou a qualquer custo ser o dono da passagem de água na fazenda do ‘velhinho’, Alonso Alves Pereira, no munícipio de Nossa Senhora do Livramento. A história é um emaranhado de informações indecifráveis para quem não acompanhou os capítulos nos últimos tempos.
É preciso primeiro conhecer os personagens e o papel traçado no vendaval de desinformações. É o principal objetivo de toda essa parafernália de ataques e intimações, inclusive contra a imprensa, por parte do conselheiro afastado, teve um objetivo só: adquirir a preço de ‘banana’ a fazenda Bocaina que tem 1.700 hectares e uma nascente de água. E nesse carnaval todo de perseguições e truculências, Antônio Joaquim usou a sua autoridade como conselheiro e mesmo não tendo garantia constitucional, usou e abusou de todas as maneiras.
A reportagem feita pela TV Centro América (afilada da Globo) e que mostrou a ousadia contra o ‘velhinho’ desmitificou o homem público como sendo integro nas suas ações. Por causa das reportagens, Antônio Joaquim processou a emissora de televisão pela reportagem. Agora na verdade, o que a população quer saber é o porquê e com que intenção o conselheiro se envolveu nesse episódio? O outro é saber por que cargas d´águas, Antônio Joaquim não deu uma explicação convincente para a sociedade.
Ex-militante do PDT e natural do vilarejo de São João da Baliza – um município paupérrimo – encravado no interior do estado de Goiás, Antônio Joaquim, desde quando abandonou o subúrbio da cidade de Barra do Garças tentar subir na vida em Cuiabá, fazendo coisas nadas republicanas.
O imbróglio envolvendo o conselheiro afastado e o idoso e por que ele não quis vender as terras de sua propriedade para o conselheiro. Na época o próprio Antônio Joaquim confirmou o interesse em adquirir as terras. “Eu tentei sim, comprá-las, mas ele(o idoso) pediu um valor exorbitante pelas terras, mais que o dobro do que eu estava disposto a pagar”, afirmou. Como não conseguiu, Joaquim mandou tratores escavar a propriedade do ‘velhinho’.