Polícia

PRF apreende 4 veículos de carga cometendo crime ambiental em Poconé e Cáceres, MT

Em Rondonópoli, já foram flagrados só neste ano de 2024 quase 30 veículos cometendo crimes ambientais relacionados a poluição

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM PRF-MT 22/03/2024
PRF apreende 4 veículos de carga cometendo crime ambiental em Poconé e Cáceres, MT
Todos os veículos exibiam o aviso de "altas emissões" ativo no painel, evidenciando a negligência das empresas responsáveis em realizar a manutenção | PRF-MT

Polícia Rodoviária Federal realizou na última segunda (18/03) fiscalização ambiental com foco em emissões veiculares nos municípios de Cáceres e Poconé em MT.

Foram flagrados quatro veículos de carga cometendo crime ambiental ao liberar resíduos gasosos em desacordo com o Art. 54, parágrafo 2º, inciso V da Lei de Crimes Ambientais.

Em Cáceres, com apenas 10 minutos de fiscalização, os três primeiros caminhões abordados apresentaram irregularidades no funcionamento do Sistema SCR (Selective Catalytic Reduction), responsável pelo tratamento dos gases de combustão por meio do aditivo conhecido como “Arla-32”.

Dois deles estavam com o aditivo adulterado, conforme verificação realizada com o reagente químico "negro de eriocromo-t". O terceiro veículo estava com a bomba injetora do aditivo queimada e trafegava com o tanque de Arla-32 vazio.

Todos os veículos exibiam o aviso de "altas emissões" ativo no painel, evidenciando a negligência das empresas responsáveis em realizar a manutenção.

null

O quarto veículo abordado utilizava Diesel S500, proibido para veículos produzidos a partir de 2012.

Ressalta-se que em Rondonópolis, já foram flagrados só neste ano de 2024, quase 30 veículos cometendo crimes relacionados à emissão poluidora.

Veículos que circulam sem o uso regular do Arla podem poluir até 5 vezes mais do que aqueles que o utilizam. Já o Diesel S500 é 50 vezes mais nocivo que o Diesel S10, combustível regulamentar para a frota de caminhões fabricados a partir de 2012.

Os caminhões que são flagrados cometendo este crime são apreendidos conforme o Art. 25° da Lei de Crimes Ambientais e ficam à disposição do Ministério Público e do IBAMA para as devidas providências.

Essas ações de fiscalização são cruciais para proteger o meio ambiente e garantir que as leis ambientais sejam cumpridas