Polícia

Réus são condenados por assassinato de advogado em emboscada brutal em Cuiabá; crime foi encomendado para acobertar delito anterior

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (03), no Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Lawrence Pereira Midon

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 04/06/2025
Réus são condenados por assassinato de advogado em emboscada brutal em Cuiabá; crime foi encomendado para acobertar delito anterior
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi assassinada em via pública, no bairro Jardim Leblon | MP-MT

Dois homens foram condenados a 29 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato covarde e premeditado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, executado enquanto aguardava em um semáforo no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (03), no Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Lawrence Pereira Midon.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em dezembro de 2019, quando a vítima, de 66 anos, foi abordada por dois homens em uma motocicleta e alvejada com diversos disparos de arma de fogo. O crime foi cometido mediante paga e com o objetivo de acobertar outro delito, o que demonstra a frieza e a motivação torpe dos envolvidos.

Os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira foram apontados como os mandantes da execução, com participação de Rafael de Almeida Saraiva, que teria auxiliado no planejamento. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e a intenção de assegurar a impunidade de outro crime, além da agravante de a vítima ser pessoa idosa, o que elevou a pena.

Apesar da gravidade dos fatos e das provas apresentadas, Rafael de Almeida Saraiva acabou absolvido pelo júri popular, que não reconheceu sua participação direta no crime. Outros dois acusados, Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, inicialmente denunciados por falso testemunho, também foram absolvidos após se retratarem em plenário, a pedido do próprio Ministério Público.

A sentença é definitiva quanto à pena: regime fechado, sem direito à substituição por penas alternativas, com suspensão dos direitos políticos dos réus e inclusão no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC).

O caso repercutiu à época pela ousadia da execução e pela suspeita de que o advogado foi morto por motivações relacionadas à sua atuação profissional, hipótese que reforça a vulnerabilidade de operadores do Direito diante do crime organizado.

A condenação, embora tardia, representa um passo importante na busca por justiça, mas a absolvição de um dos supostos articuladores levanta questionamentos sobre a efetividade das investigações e a impunidade de mandantes em crimes contra advogados no país.