Política
Veja Documento: Detran retoma atendimento presencial de serviços não disponíveis online
27/04/2020
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que somente serão realizados de forma presencial os serviços que não estão disponíveis online.
“A modalidade do atendimento por agendamento será apenas para os serviços que são exclusivamente presenciais. Os demais serviços que contam com a possibilidade de realização online não serão realizados de forma presencial, evitando assim aglomerações e deslocamento do cidadão de forma desnecessária a qualquer unidade da autarquia”, destacou Vasconcelos.
Serviços online
Atualmente o Detran-MT conta com uma série de serviços disponíveis no site da autarquia (www.detran.mt.gov.br) e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.
Os serviços disponíveis são: Licenciamento Anual de veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva.
Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos, Certidão de Propriedade, consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.
Todos os serviços relacionados acima podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia.
O Detran-MT também possui um canal para esclarecer dúvidas e informações, através do telefone (65) 3615-4800.
Deliberação Contran
O Detran-MT destaca que continua valendo a suspensão dos prazos para a realização de transferência de propriedade do veículo, emplacamento por mudança de cidade ou município e primeiro emplacamento veicular, determinada pela deliberação n°185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A deliberação também continua sendo cumprida quanto ao prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
DOWNLOAD
- PORTARIA N° 233.2020.GP.DETRAN.MT.pdf
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