Política
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), garantiu, por meio de liminar concedida pela Justiça Federal, a suspensão do Pregão Eletrônico 001/2020.
A licitação tinha por objeto a contratação de empresa especializada em realização de eventos esportivos para atender as demandas operacionais da terceira edição dos Jogos do Xingu, no município de Querência (MT).
O MPF ingressou com Ação Civil Pública (ACP), que resultou na liminar, com o objetivo de suspender o pregão, bem como determinar ao município de Querência a abstenção de realizar a licitação, enquanto durar a pandemia de covid-19.
O evento é considerado o maior encontro esportivo, cultural e tradicional já realizado no Parque Indígena do Xingu, e tem como objetivo a promoção do esporte em nível cultural.
Engloba competições e demonstrações em 12 modalidades esportivas, divididas em modalidades tradicionais e olímpicas, além de extensa programação cultural para desenvolvimento dos indígenas e apreciação dos não indígenas, como feira de artesanatos, gastronomia típicas, pinturas corporais, danças culturais, narração de histórias, cantos nas línguas indígenas, plantio de mudas, debates, palestras, workshops, seminários, recreação e lazer infantil, atendimentos por meio de mutirão social e ações de saúde com várias especialidades.
O evento pretende reunir um público de 12 mil pessoas, entre indígenas das aldeias participantes, população do município parceiro e vizinhos, assim como visitantes, autoridades, convidados e observadores.
A realização do evento, porém, contraria a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Fere também o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (covid-19) em Povos Indígenas, divulgado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Trata-se de documento que apresenta planejamento de contingência em nível nacional para os povos indígenas, em caso de surto, e define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta.
O MPF, na ACP, afirma que “ainda que se conheça a importância do desporto para lazer, saúde e integração dos povos, ao publicar licitação para realização de Jogos do Xingu na presente quadra de avanço da pandemia, o gestor municipal de Querência caminha na total contramão das medidas que se espera de gestor municipal, a quem compete atuar ao lado dos demais órgãos competentes de forma complementar, coordenada e integrada, sobretudo, na prevenção da disseminação da covid-19 entre os povos indígenas”.
Na decisão, a Justiça Federal frisa que “a situação atual é grave, há a calamidade reconhecida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde e pelo governo federal. Há necessidade imediata de se resguardar as etnias envolvidas no evento, bem como, a população dos municípios vizinhos, visitantes, autoridades e convidados”.
Além disso, “é notório que o sistema de saúde da região não terá condições de oferecer tratamento caso o número de infectados seja alto, de modo que a medida pretendida se impõe como maneira de precaução de disseminação do vírus”, conclui a Justiça Federal.
Dessa forma, além da suspensão da licitação, a União deve bloquear os recursos destinados pelo Ministério da Cidadania ao município de Querência por meio do Convênio 897358/2019, para a realização do evento.
Os requeridos devem manifestar-se no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Querência, Fernando Gorgen (PSB).
Decisao 1000771-44.2020.4.01.3605
Íntegra da decisão