Política
As aulas na Rede Pública Municipal de Várzea Grande e particular, serão retomadas de forma gradual a partir do próximo dia 18 de maio. A decisão foi tomada após reunião com Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid - 19) com a prefeita Lucimar Sacre de Campos que reafirmou a necessidade da população e do comércio seguirem as regras de distanciamento social, de utilização de máscaras e de meios de higienização como água e sabão constantemente e álcool gel.
Um novo decreto já foi publicado na página oficial de Várzea Grande pelo endereço www.varzeagrande.mt.gov.br e circula no Diário Oficial dos Municípios na data de amanhã. Segundo o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Silvio Fidélis, a retomada das atividades escolares no próximo dia 18 de maio não é um fato concreto, pois novas avaliações serão feitas antes, visando preservar a vida de milhares de alunos e de servidores da Educação Pública, bem como particular, já que se tem profissionais que atendem ambos os setores.
Fidélis e o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus sinalizaram que diariamente se faz uma avaliação do quadro e novas mudanças, se necessárias podem ser adotadas.
No último decreto publicado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, existia a previsão da retomada das aulas na próxima terça-feira, 05 de maio, mas com uma reavaliação do atual quadro da pandemia, com as atividades extraclasse, realizadas por todos os alunos da Rede Pública Municipal, que servirão para avaliação pedagógica futura e acompanhando o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá já que Várzea Grande faz parte da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, todos prorrogaram a suspensão das atividades escolares para um melhor planejamento e para preservar a maior estrutura do Serviço Público Estadual e Municipal tanto em contingente de servidores como quantidade de pessoas atendidas.
“Nós estamos constantemente procurando um ponto de equilíbrio entre todas as necessidades da população, do comércio e indústria, enfim, da cidade de Várzea Grande, para adotar as medidas que se demonstram prioritárias, sempre levando em conta a saúde, a vida das pessoas em primeiro lugar”, disse a prefeita Lucimar Sacre de Campos sinalizando que autorizou o funcionamento de parte do comércio e da indústria com restrições e cobrando a responsabilidade das pessoas e dos responsáveis.
Silvio Fidélis, apontou ainda que o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande analisa todas as possibilidades quanto a retomada ou não das aulas, sempre pensando na preservação da vida das pessoas, apontando que por se tratar de Educação Infantil se tem uma responsabilidade redobrada, principalmente nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs que são as antigas creches.
“Nós trabalhamos com a intenção de retomar as aulas o quanto antes para que os alunos e alunas não prejudiquem seus aprendizados, mas a prioridade é a vida de todos os envolvidos na educação pública que é fundamental neste momento de pandemia até como instrumento de informação e de esclarecimento para o papel de cada um dentro deste processo de enfrentamento”, disse o secretário de Várzea Grande.
Lucimar Campos voltou a afirmar que a população tem papel preponderante e fundamental no combate ao coronavírus que é o isolamento social e as medidas de distanciamento e de utilização rigorosa de higienização como forma de ajudar ao Poder Público Municipal a combater e vencer mais este desafio em nome da qualidade de vida de todos.
Decreto:
DECRETO N° 30, DE 30 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020 que dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VI do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VI – determinar o retorno gradual, mediante regulamentação própria, das atividades escolares de toda rede municipal de educação, pública e privada, no dia 18 de Maio de 2020, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020; e
(...)
Art. 2.º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 30 de Abril de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal