Política

Veja a lista: Senado aprova ajuda para os estados; MT terá R$ 1,3 bilhão e municípios mais de R$ 961 milhões

06/05/2020
Mato Grosso terá R$ 1,3 bilhão para ser investido no enfrentamento da crise do Covid-19, o Novo Coronavírus.   Os 141 municípios mato-grossense terão R$ 961.281.642,88 milhões(veja lista abaixo).   O socorro aos estados e municípios brasileiros foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios.   O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial. Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.   O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.   O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.   Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.   Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.   O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).  

Prazo de concursos

  A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.   Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.   A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.  

Distribuição

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.   O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.   Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.   Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.   O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.   “Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.  

Suspensão de dívidas

  A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.   Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.   Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.   Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.  

Congelamento de salários

  O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.   Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.  

Histórico

  O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a médio e longo prazos.   Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.   O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.   O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.   O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil, do governo federal.    

Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação (parcela que cabe aos Estados)
UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 143 mi R$ 198 mi
AL R$ 152 mi R$ 412 mi
AM R$ 399 mi R$ 626 mi
AP R$ 366 mi R$ 161 mi
BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi
CE R$ 400 mi R$ 919 mi
DF R$ 176 mi R$ 467 mi
ES R$ 224 mi R$ 712 mi
GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi
MA R$ 250 mi R$ 732 mi
MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi
MS R$ 80 mi R$ 622 mi
MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi
PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi
PB R$ 128 mi R$ 448 mi
PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi
PI R$ 103 mi R$ 401 mi
PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi
RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi
RN R$ 155 mi R$ 442 mi
RO R$ 102 mi R$ 335 mi
RR R$ 216 mi R$ 147 mi
RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi
SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi
SE R$ 86 mi R$ 314 mi
SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi
TO R$ 52 mi R$ 301 mi
TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi
Distribuição por Unidade da Federação (parcela que cabe aos respectivos Municípios)
UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 13 mi R$ 134 mi
AL R$ 48 mi R$ 279 mi
AM R$ 59 mi R$ 424 mi
AP R$ 12 mi R$ 109 mi
BA R$ 212 mi R$ 1.130 mi
CE R$ 130 mi R$ 622 mi
DF R$ 43 mi R$ 190 mi
ES R$ 57 mi R$ 482 mi
GO R$ 100 mi R$ 774 mi
MA R$ 101 mi R$ 496 mi
MG R$ 302 mi R$ 2.028 mi
MS R$ 40 mi R$ 421 mi
MT R$ 50 mi R$ 912 mi
PA R$ 123 mi R$ 742 mi
PB R$ 57 mi R$ 303 mi
PE R$ 136 mi R$ 730 mi
PI R$ 47 mi R$ 271 mi
PR R$ 163 mi R$ 1.163 mi
RJ R$ 246 mi R$ 1.360 mi
RN R$ 50 mi R$ 299 mi
RO R$ 25 mi R$ 227 mi
RR R$ 9 mi R$ 100 mi
RS R$ 162 mi R$ 1.317 mi
SC R$ 102 mi R$ 780 mi
SE R$ 33 mi R$ 212 mi
SP R$ 656 mi R$ 4.481 mi
TO R$ 22 mi R$ 204 mi
TOTAL R$ 3 bi R$ 20 bi
Fonte: Agência Senado                             Veja Quantos os Municípios de MT receberão para a Saúde pública e Livre aplicação   Acorizal  R$ 1.489.456,23 Água Boa  R$ 7.095.814,72 Alta Floresta  R$ 14.285.427,39 Alto Araguaia  R$ 5.253.788,56 Alto Boa Vista  R$ 1.882.028,23 Alto Garças  R$ 3.318.792,08 Alto Paraguai  R$ 3.132.851,44 Alto Taquari  R$ 2.992.430,40 Apiacás  R$ 2.795.454,71 Araguaiana  R$ 855.216,58 Araguainha  R$ 257.944,36 Araputanga  R$ 4.640.791,39 Arenápolis  R$ 2.650.343,77 Aripuanã  R$ 6.166.939,17 Barão de Melgaço  R$ 2.362.604,77 Barra do Bugres  R$ 9.646.291,26 Barra do Garças  R$ 16.831.765,78 Bom Jesus do Araguaia  R$ 1.815.266,16 Brasnorte  R$ 5.433.384,04 Cáceres  R$ 26.036.103,19 Campinápolis  R$ 4.408.503,53 Campo Novo do Parecis  R$ 9.754.986,53 Campo Verde  R$ 12.149.868,83 Campos de Júlio  R$ 1.901.063,69 Canabrava do Norte  R$ 1.308.481,37 Canarana  R$ 5.953.135,02 Carlinda  R$ 2.842.905,44 Castanheira  R$ 2.408.124,36 Chapada dos Guimarães  R$ 5.449.108,99 Cláudia  R$ 3.351.621,36 Cocalinho  R$ 1.572.495,00 Colíder  R$ 9.224.752,25 Colniza  R$ 10.643.860,02 Comodoro  R$ 5.728.019,95 Confresa  R$ 8.533.682,08 Conquista D'Oeste  R$ 1.113.988,56 Cotriguaçu  R$ 5.448.557,24 Cuiabá  R$ 168.987.209,66 Curvelândia  R$ 1.439.798,49 Denise  R$ 2.610.341,70 Diamantino  R$ 6.080.589,88 Dom Aquino  R$ 2.256.116,51 Feliz Natal  R$ 3.915.236,67 Figueirópolis D'Oeste  R$ 963.911,85 Gaúcha do Norte  R$ 2.109.902,06 General Carneiro  R$ 1.528.354,79 Glória D'Oeste  R$ 834.801,73 Guarantã do Norte  R$ 9.880.786,13 Guiratinga  R$ 4.177.043,30 Indiavaí  R$ 759.211,62 Ipiranga do Norte  R$ 2.115.143,71 Itanhangá  R$ 1.858.578,74 Itaúba  R$ 1.048.881,75 Itiquira  R$ 3.681.569,44 Jaciara  R$ 7.662.740,55 Jangada  R$ 2.319.843,94 Jauru  R$ 2.425.780,45 Juara  R$ 9.648.498,27 Juína  R$ 11.310.101,32 Juruena  R$ 4.376.777,75 Juscimeira  R$ 3.095.608,14 Lambari D'Oeste  R$ 1.688.638,93 Lucas do Rio Verde  R$ 18.079.278,48 Luciara  R$ 572.995,11 Marcelândia  R$ 2.896.425,44 Matupá  R$ 4.570.167,05 Mirassol d'Oeste  R$ 7.652.533,13 Nobres  R$ 4.230.839,18 Nortelândia  R$ 1.652.223,26 Nossa Senhora do Livramento  R$ 3.645.981,39 Nova Bandeirantes  R$ 4.217.597,12 Nova Brasilândia  R$ 1.056.330,41 Nova Canaã do Norte  R$ 3.527.630,45 Nova Guarita  R$ 1.246.685,07 Nova Lacerda  R$ 1.831.818,74 Nova Marilândia  R$ 904.322,56 Nova Maringá  R$ 2.383.847,25 Nova Monte Verde  R$ 2.531.992,83 Nova Mutum  R$ 12.518.715,46 Nova Nazaré  R$ 1.061.847,94 Nova Olímpia  R$ 5.600.565,09 Nova Santa Helena  R$ 1.025.708,14 Nova Ubiratã  R$ 3.305.550,02 Nova Xavantina  R$ 5.896.580,38 Novo Horizonte do Norte  R$ 1.104.608,77 Novo Mundo  R$ 2.531.992,83 Novo Santo Antônio  R$ 728.313,47 Novo São Joaquim  R$ 1.399.796,43 Paranaíta  R$ 3.096.711,65 Paranatinga  R$ 6.224.597,32 Pedra Preta  R$ 4.862.595,94 Peixoto de Azevedo  R$ 9.649.050,02 Planalto da Serra  R$ 734.382,75 Poconé  R$ 9.060.605,84 Pontal do Araguaia  R$ 1.851.405,96 Ponte Branca  R$ 434.781,07 Pontes e Lacerda  R$ 12.534.716,29 Porto Alegre do Norte  R$ 3.453.143,85 Porto dos Gaúchos  R$ 1.492.490,87 Porto Esperidião  R$ 3.315.205,69 Porto Estrela  R$ 817.421,52 Poxoréu  R$ 4.474.437,97 Primavera do Leste  R$ 17.109.573,23 Querência  R$ 4.822.042,13 Reserva do Cabaçal  R$ 753.694,09 Ribeirão Cascalheira  R$ 2.815.593,68 Ribeirãozinho  R$ 663.482,54 Rio Branco  R$ 1.422.418,28 Rondolândia  R$ 1.103.781,14 Rondonópolis  R$ 64.138.760,55 Rosário Oeste  R$ 4.731.554,69 Salto do Céu  R$ 928.323,80 Santa Carmem  R$ 1.248.340,33 Santa Cruz do Xingu  R$ 707.346,87 Santa Rita do Trivelato  R$ 945.979,89 Santa Terezinha  R$ 2.309.360,64 Santo Afonso  R$ 867.906,89 Santo Antônio do Leste  R$ 1.427.384,06 Santo Antônio do Leverger  R$ 4.587.271,38 São Félix do Araguaia  R$ 3.229.959,91 São José do Povo  R$ 1.120.885,47 São José do Rio Claro  R$ 5.700.708,19 São José do Xingu  R$ 1.543.527,99 São José dos Quatro Marcos  R$ 5.215.717,63 São Pedro da Cipa  R$ 1.304.067,35 Sapezal  R$ 7.139.954,93 Serra Nova Dourada  R$ 455.195,92 Sinop  R$ 39.449.209,67 Sorriso  R$ 24.915.217,72 Tabaporã  R$ 2.617.790,36 Tangará da Serra  R$ 28.622.167,77 Tapurah  R$ 3.780.884,91 Terra Nova do Norte  R$ 2.666.896,35 Tesouro  R$ 1.049.709,38 Torixoréu  R$ 995.637,62 União do Sul  R$ 972.464,01 Vale de São Domingos  R$ 862.665,24 Várzea Grande  R$ 78.616.749,61 Vera  R$ 3.119.885,26 Vila Bela da Santíssima Trindade  R$ 4.449.333,22 Vila Rica  R$ 7.182.991,64   SUBTOTAL  R$ 961.281.642,88 Fonte: Agência Senado