Política
Não é só o Executivo que tem se queixado de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão irritados com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por ter decidido suspender processos judiciais relacionados a reintegração de posse e anulação de demarcação de terras indígenas. O recurso do magistrado atende a pedido da Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e foi deferido na quarta-feira (6).
Em nota de repúdio assinada pelo presidente da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), os parlamentares ruralistas afirmam que a decisão “instaurou um cenário de perplexidade social e insegurança jurídica na sociedade, violando gravemente o postulado da separação de poderes". Para a bancada, a mais numerosa da Câmara dos Deputados, trata-se de “um verdadeiro salvo-conduto para invasão de propriedade”.
O texto dos deputados ligados ao agronegócio faz coro a uma das queixas que têm sido recorrentes no governo federal, ao mencionar "abuso do poder judicial nas mãos individuais de Ministros do Supremo Tribunal Federal e contribuem para minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”.
“O STF é o principal órgão do Poder Judiciário brasileiro e possui a legitimidade de analisar a constitucionalidade de atos dos demais poderes. Contudo, os membros do Tribunal devem respeito ao seu órgão máximo, o Plenário da Corte, bem como a separação de Poderes da República”, diz o texto da FPA. “Essa nota de repúdio tem como norte externar a indignação dos parlamentares da FPA em relação às decisões do Ministro Edson Fachin, as quais são capazes de desestabilizar a sociedade neste momento mundial em que o alimento deve chegar à mesa da população.”
Proteção durante a pandemia
Ao decidir pela suspensão dos processos judiciais, Fachin reconhece a “sensibilidade” das ações que envolvem questões indígenas e argumenta que a medida tem o objetivo de proteger os índios em meio à pandemia do novo coronavírus.
“É notório que os indígenas, desde as primeiras incursões em terras brasileiras, sofreram com as doenças trazidas, e que essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do País, dada a falta de preparo do sistema imunológico dos índios às enfermidades”, escreveu o ministro do STF.
“A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, prosseguiu Fachin. “Incide, no caso, o princípio da precaução, com assento no artigo 225 da Constituição da República, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde.”