Política

Ninguém está acima da lei, diz Celso de Mello ao tirar sigilo de vídeo

22/05/2020
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que "ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República" na decisão desta sexta-feira (22) em que autorizou a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril. O ministro argumenta que, por isso, a investigação de crimes eventualmente atribuídos ao presidente é legítima.   Segundo Celso de Mello, o pedido de divulgação do vídeo é legítimo, pois a gravação é "material revestido de caráter relevante e de índole probatória, destinado não só a viabilizar a apuração, por parte dos organismos estatais competentes (Polícia Judiciária e Ministério Público), dos eventos supostamente delituosos atribuídos ao Chefe do Poder Executivo da União, mas, também, reclamado por um dos investigados (o Senhor Sérgio Fernando Moro) como dado essencial ao exercício pleno do direito de defesa."   Citando decisão de sua própria autoria em outro processo, Celso de Mello diz que a República tem como dogma que "todos os agentes públicos (...) são igualmente responsáveis perante a lei".   "É por esse motivo que o dever de fidelidade à lei – a cujo império estamos todos submetidos, tanto governados quanto governantes, incluído o próprio Presidente da República – representa verdadeira pedra angular no processo de construção e de consolidação do Estado Democrático de Direito, além de revelar o grau de civilidade das autoridades constituídas e dos cidadãos em geral", diz o ministro na decisão desta sexta-feira.   E continua: "Daí a inquestionável possibilidade constitucional de submeter-se o Presidente da República, não obstante a sua elevadíssima posição na estrutura hierárquica da República, a atos de investigação criminal, quer na esfera dos organismos policiais competentes, quer no âmbito do próprio Ministério Público, instituição esta que dispõe, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, de poderes investigatórios (...) , o que justifica, plenamente, a submissão do Chefe do Poder Executivo da União, como a de qualquer cidadão da República, a atos de caráter probatório, como, p. ex., as requisições judiciais de material impregnado de relevante conteúdo informativo."   https://youtu.be/XOLQ2VemVO4