Quando uma testemunha não vai espontaneamente prestar esclarecimento a uma Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) de um poder Legislativo - é porque há algo de muito errado nas relações de poder.
E é o que aconteceu na quarta feira, 27, e que deveria ter o depoimento do irmão do prefeito Emanuel Pinheiro(MDB), Marco Polo de Freitas Pinheiro, o Popó, para a CPI do Paletó da Câmara dos Vereadores.
Popó, através do seu advogado Francisco Faiad, protocolou no final da tarde de terça feira, 26, um requerimento onde cita o artigo 206 do Código de Processo Penal.
O citado artigo afirma que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
“O senhor Maro Polo mantém a recusa. Em seu depoimento ele diz que não contribui em nada para a investigação. Ele mantém o requerimento”, disse o advogado Faiad em sessão virtual realizada pela CPI.
A CPI é presidida pelo vereador Marcelo Bussiki(PSB) e que leu na integra o requerimento de Popó, feita pelo advogado e revelou que oficiou a Polícia e a Justiça Federal ao Ministério Público Federal e Estadual para compartilhamentos de provas.
Para o vereador Felipe Wellaton(Cidadania), o irmão do prefeito, Popó, precisa esclarecer se os maços de dinheiro recebido por Emanuel Pinheiro foi realmente fruto de pesquisa, “o irmão Popó nega a prestar esclarecimento sobre a (dinheirama) e que fala que o dinheiro é fruto de pesquisa. A população cuiabana não quer que a CPI acaba em pizza”, disse o vereador.
A manobra feita por Popó foi um xeque na CPI do paletó.
Mas, pode ter sido um tiro no pé do prefeito Emanuel Pinheiro em querer colocar a empresa Mark, do irmão Popó, como a responsável pelo recebimento da dinheirama na gestão Silval Barbosa.
Pois o próprio CPP tratam-se dos casos das pessoas que devem ser ouvidas em termo de declarações, e não depoimento, segundo o próprio CPP, o notificado pode e deve ser ouvido na condição de declarante, ouvida, portanto, em termo de declarações e não em termo de depoimento.
A negativa de Popó mostra que há anos, Cuiabá experimenta um claro exemplo de estrelismo e vaidade sedimentado pelo prefeito de Cuiabá e que são combinados com mentiras e sandices e em um vendaval de informações irreais.
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